Comissões da OAB-GO se unem para lançamento da “Campanha Criança Não Paga Custas Judiciais”

Campanha busca ampliar o acesso à justiça em ações de alimentos, especialmente aquelas envolvendo crianças e adolescentes

A Campanha “Criança não Paga Custas Judiciais”, idealizada pela Comissão de Direito das Famílias, com apoio das Comissões de Direitos da Criança e do Adolescente, da Mulher Advogada, da Comissão Especial de Celeridade Processual e Comissão Especial de Processo Civil, busca ampliar o acesso à justiça em ações de alimentos, especialmente aquelas envolvendo crianças e adolescentes.

 

Em Goiás uma das barreiras do acesso à justiça são as custas judiciais, em razão disso a iniciativa da campanha visa a isenção automática de custas nas ações judiciais relacionadas a alimentos quando o demandante é uma criança ou adolescente.

Um marco importante nessa campanha é o entendimento recente da 3ª Turma do STJ, que destaca que a concessão da gratuidade em ações de alimentos para menores, não deve ser condicionada à demonstração de insuficiência financeira do representante legal.

Os presidentes das comissões envolvidas conclamam toda a advocacia goiana a divulgar esta campanha e a participar por meio do preenchimento de formulário que se encontra publicado nas redes sociais das referidas comissões.

A primeira etapa da campanha “Criança não paga custas judiciais” tem sido educativa e informativa com vídeos gravados pelos membros das comissões e amplamente divulgados nos canais oficiais de comunicação da OAB-GO. Num segundo momento será realizada a “blitz” no Fórum com cadastramento dos casos concretos em que houve o indeferimento da gratuidade para possíveis medidas de abertura de Proad perante o TJGO.

Segundo Christiano de Lima e Silva Melo, presidente da Comissão dos Direitos das Famílias (CDF), da OAB GO, diante de expressivo número de reclamações de advogados, membros da CDF e de outras comissões, com interesses comuns, que denunciam a sistemática negativa por parte de alguns juízes, ou obstrução à Justiça com a frequente solicitação de comprovantes de rendimentos das mães e pais, a diretoria da Comissão de Direito das Famílias decidiu criar a campanha. “Criança não paga custas judiciais”. “Estamos felizes e otimistas com o apoio massivo e participação das comissões parceiras. Acreditamos que, juntos, podemos alcançar uma atuação do judiciário mais humanizada e com foco social”, disse.

 

A presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), Roberta Muniz, explicou que já está pacificado pelo STJ o entendimento de que nas ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, não se pode condicionar a concessão de gratuidade de justiça à demonstração de insuficiência de recursos do representante legal. “O direito à gratuidade tem natureza personalíssima (artigo 99, parágrafo 6º, do CPC) e que na avaliação de gratuidade de justiça, se apura a condição econômica da parte, no caso a criança ou o adolescente, e não de seus representantes legais. Tanto a Constituição Federal quanto o ECA têm esculpidos os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral assegurados às crianças e aos adolescentes em todas as ações judiciais nas quais figuram como parte.” Disse.

Já a presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA), Fabíola Ariadne, ressaltou a importância da aplicação do entendimento do STJ sobre a isenção de custas para crianças em ações de alimentos. “A isenção não apenas promove a equidade de gênero, aliviando o ônus financeiro sobre as mulheres, mas também representa um passo significativo em direção a um sistema jurídico mais inclusivo e sensível às necessidades das famílias, especialmente aquelas lideradas por mulheres”, comentou. Aproveitou o ensejo para divulgar que ainda neste mês será realizada “blitz” na sala da OAB do Fórum para ampla divulgação desta campanha.

A vice-presidente da Comissão Especial de Direito Processual Civil da OAB-GO, Tamara Géssica Oliveira Cardoso, também destacou que o artigo 98 do CPC dispõe que toda pessoa, natural ou jurídica, que não disponha de recursos financeiros para arcar com as custas judiciais tem o direito à gratuidade da justiça. Em complemento, temos que a declaração de insuficiência financeira feita pela parte, seja ela na petição inicial, contestação, recurso ou ainda de forma incidental, é presumidamente verdadeira (CPC 99, §3º).  “No entanto, o que temos presenciado e acompanhado é a inversão do que diz a norma processual civil. Ao invés de se presumir por verdadeira a alegação da parte, há uma exigência extensa e divergente de Juízo para Juízo, no âmbito da Justiça Estadual de Goiás, para se comprovar – muitas vezes sem condição alguma, como é o caso das crianças e adolescentes nas ações de alimentos – a necessidade da gratuidade”, relatou.

O Presidente da Comissão Especial de Celeridade Processual (CEPROC), Eder Francelino Araújo, ainda ressaltou acreditar que a celeridade processual seja a maior demanda e reclamação de toda advocacia em todo estado, e também do país. “A missão de todos nós, como parte administrativa da Justiça, é levar a solução aos conflitos de interesse social. Não temos soluções milagrosas, mas o que oferecemos à sociedade é muito trabalho e empenho para resolver as questões que nos são submetidas. Dentro desse contexto, um dos pontos que mais atrasam o início do processo é a discussão sobre a gratuidade da justiça, medida impositiva prevista no Código de Processo Civil. Por isso, a Comissão Especial de Celeridade Processual apoia esse importante bandeira liderada pela Comissão da Criança e do Adolescente e a Comissão de Direitos das Famílias. Estaremos juntos nesse caminho”, finalizou.