Condenados acusados de fraude em licitações, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro em Cachoeira Dourada

A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou, na sexta-feira (5), três réus envolvidos em um esquema de fraude em licitações, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro no município de Cachoeira Dourada. As penas pelos crimes praticados entre os anos de 2014 e 2018, excedem mais de 300 anos. Todos os criminosos investigados no caso foram denunciados pelo Ministério Público (MP), porém, em momentos diferentes, razão pela qual o processo foi desmembrado.

Antônio Donizete Momenté foi condenado a 78 anos e 6 meses de reclusão, enquanto Saulo Oliveira Rodrigues recebeu uma pena de 305 anos e 11 meses de reclusão. Juscelino José Garcia recebeu pena de 99 anos e 11 meses de reclusão e Euclydes Prioli Júnior teve a pena estipulada em 80 anos e 11 meses de reclusão. Com exceção de Juscelino, os três réus estão impedidos de exercer funções ou cargos públicos pelo prazo de oito anos, após o trânsito em julgado da ação.

De acordo com a sentença, os criminosos atuavam de forma coordenada, com um plano bem delineado para fraudar licitações e superfaturar contratos. Eles criaram empresas de fachada e simularam concorrências públicas para garantir que essas empresas ganhassem os contratos. O esquema incluía a contratação fictícia de serviços de assessoria jurídica e outros serviços que nunca foram prestados. Entre 2014 e 2015, o grupo conseguiu desviar R$ 235.208,40 de Cachoeira Dourada, o que, no entanto, representa apenas uma parte dos prejuízos causados, já que não contabiliza os desvios provenientes do superfaturamento de contratos e outras operações fraudulentas realizadas entre 2016 e 2018. A investigação sugeriu que as atividades criminosas se estenderam por pelo menos quatro anos, demonstrando a profundidade e a persistência da organização criminosa.

Placidina Pires destacou que os crimes foram praticados de maneira consciente e voluntária pelos envolvidos, “evidenciando a delinquência profissional e a reiteração das práticas ilícitas”. Ainda segundo a juíza, a complexidade da organização e a magnitude dos desvios justificaram as penas severas aplicadas, que tiveram por objetivo não apenas punir os responsáveis, mas também prevenir futuras ocorrências de corrupção.

Divisão de tarefas

De acordo com a denúncia, Antônio Donizete e Saulo Oliveira foram presidentes da Câmara Municipal de Cachoeira Dourada em 2014 e 2015, respectivamente, e valiam-se de suas posições de poder para superfaturarem contratos. As empresas contratadas eram obrigadas a devolver parte dos valores (que chegava a até 50% do valor) a eles para manterem ou renovarem seus contratos. Juscelino e Euclydes eram servidores da Casa e foram escolhidos pelo grupo para receber e repassar as propinas. Atuavam, portanto, como intermediários. Ainda segundo apuração, todos os presidentes da Câmara Municipal local – entre 2014 e 2018 – se comprometiam, antes mesmo de assumir o cargo, a prosseguir com o esquema, que alcançava esferas políticas, públicas, empresariais e financeiras.

Os presidentes também nomearam funcionários de empresas particulares para ocuparem cargos comissionados na Casa de Leis, sem que esses soubessem. Os cheques emitidos para pagamento dos servidores fantasmas eram desviados e os valores revertidos para pagamento de propinas. Além disso, eles ainda exigiam de alguns servidores devolvessem parte dos salários para não serem exonerados e assim manterem seus cargos. Os pagamentos foram comprovados por meio da microfilmagem dos cheques que foram depositados na conta do Presidente da Câmara e na conta de “laranjas”, que, no caso, eram um servidor da Câmara Municipal e um empresário. Um ex-servidor também relatou o esquema de pagamento de “mensalinho” e uma advogada fez colaboração premiada. (Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO)