Conduta de Musk deve ser apurada, mas debate sobre legislação é válido, dizem advogados
Elon Musk, dono da rede social X (antigo Twitter), passou a lançar, desde o último final de semana, uma série de ataques ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Dentre outras ameaças, o empresário disse que poderá desbloquear perfis suspensos por determinação judicial no âmbito dos inquéritos que investigam a disseminação de desinformação nas redes sociais. Também chamou Moraes de “ditador brutal” e afirmou que ele interferiu nas eleições brasileiras de 2022 “para eleger” o presidente Lula (PT).
Em resposta, o ministro determinou que Musk seja incluído como investigado no inquérito das milícias digitais (INQ 4874). O ministro também instaurou inquérito para apurar as condutas de Musk quanto aos crimes de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime.
O advogado *Adib Abdouni*,constitucionalista e criminalista, considera a manifestação de Musk grave e que exige apuração, uma vez que o CEO do X afirmou que suspenderá as restrições judiciais impostas, “o que significa dizer que a plataforma descumprirá ordens da Justiça brasileira relacionadas ao ‘bloqueio de perfis’ disseminadores de ‘fake news’”.
“Conduta essa que pode implicar em sua eventual responsabilização, a revelar a razoabilidade de sua inclusão no Inquérito das milícias digitais, a fim de se apurar o cometimento dos eventuais delitos de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação a crimes dos quais não está imune”, avalia Adib.
Para o advogado, o comportamento de Musk em nada contribui para o asseguramento do direito à liberdade de expressão, que deve ser exercitada “com responsabilidade e em respeito aos demais princípios fundamentais da Constituição Federal”. “Ao contrário disso, concorre para fomentar a desestabilização das instituições democráticas, assim como a atuação espúria de grupos extremistas que buscam disseminar pela rede mundial de computadores notícias fraudulentas”, diz o especialista.
Adib chama a atenção que trata-se de um ano eleitoral. “O impulsionamento pago de conteúdo político baseado em fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados demanda dos provedores de aplicação de internet o aprimoramento de suas capacidades tecnológicas e operacionais para impedir ou diminuir a circulação dessa difusão massificada, de modo a evitar o comprometimento da integridade do processo eleitoral e da lisura informacional, ante seu potencial de contaminar o voto, que deve ser lúcido, voluntário, consciente e, sobretudo, livre de desinformação”, opina.
Liberdade de expressão
Rodrigo Meyer Bornholdt, advogado da área constitucional e doutor em Direito pela UFPR, sócio-diretor da Bornholdt Advogados, chama a atenção para a liberdade de expressão, que tem compreensões diferentes nos Estados Unidos, no Brasil e na Europa. “Nos EUA, admite-se inclusive injúrias raciais e apologia ao nazismo. No Brasil e na Europa, isso não é permitido. Por outro lado, nem nos EUA os fatos sabidamente inverídicos, uma das modalidades de ‘fake news’, são admitidos”, analisa Bornholdt. “Nenhum direito é absoluto, em lugar nenhum, e por isso Musk está equivocado. O debate, porém, sobre aperfeiçoamentos na legislação é sempre válido”, finaliza o jurista.