ECA Digital amplia proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital; nova lei entra em vigor nesta terça-feira (17)
A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital passa a contar com um novo marco legal no Brasil. Instituído pela Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entra em vigor nesta terça-feira, 17 de março, com o objetivo de estabelecer regras e mecanismos de proteção para o público infantojuvenil no espaço virtual.
Considerada a primeira legislação brasileira voltada especificamente à segurança de crianças e adolescentes nesse ecossistema digital, a norma atualiza a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990, para uma realidade em que a infância também se desenvolve nas redes, em aplicativos e em diferentes plataformas digitais.
No Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a nova legislação já mobiliza reflexões e ações voltadas à adaptação institucional diante desse novo cenário de proteção de direitos.
“Neste ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 36 anos, o sistema protetivo legislativo voltado ao público infantojuvenil ganha um importante aliado, o ECA Digital, que amplia o alcance do estatuto para o ambiente virtual. Hoje, os riscos não se restringem aos espaços físicos. Eles também chegam por meio das telas, em ambientes digitais cada vez mais convidativos, atraentes e, muitas vezes, perigosos”, afirma a juíza Célia Regina Lara, coordenadora da Infância e Juventude do TJGO.
Segundo ela, o novo marco legal reconhece uma mudança significativa na forma como crianças e adolescentes vivem, aprendem e se relacionam na sociedade contemporânea.
Infância cada vez mais conectada
Quando o ECA foi criado, a internet ainda era uma realidade distante para a maioria das famílias brasileiras. Trinta e seis anos depois, o cenário é completamente diferente. Crianças e adolescentes crescem conectados, e grande parte de suas interações ocorre por meio de aplicativos, redes sociais, jogos on-line e plataformas digitais.
Nesse ambiente, que oferece possibilidades de aprendizado, entretenimento e socialização, também surgem riscos, muitas vezes invisíveis, para famílias e educadores. Entre eles estão conteúdos violentos, sexualização precoce, exposição indevida de dados pessoais e interações perigosas com desconhecidos.
Para a juíza Célia Regina Lara, a nova legislação estabelece diretrizes importantes para enfrentar esses desafios e coloca o Brasil na vanguarda da regulação digital voltada à proteção da infância.
Entre os principais eixos do ECA Digital estão a segurança e a privacidade no ambiente on-line, a proteção contra conteúdos inadequados ou nocivos, a criação de uma autoridade administrativa autônoma para a proteção digital de crianças e adolescentes e o fortalecimento da supervisão parental e da educação digital.
A lei também estabelece deveres específicos para plataformas digitais, aplicativos e fornecedores de tecnologia, incluindo mecanismos mais rigorosos de verificação de idade e regras para o uso de dados e da imagem de menores de 18 anos.
“O ECA Digital regulamenta situações que abrangem não apenas redes sociais, mas também jogos on-line e até casas de apostas digitais. Ele fixa princípios, deveres e sanções para plataformas e fornecedores de tecnologia, além de tratar de temas como acesso, privacidade, supervisão parental e educação digital”, destaca a magistrada.
Preocupação das famílias
A ampliação do acesso à internet entre crianças e adolescentes também tem despertado preocupação entre pais e responsáveis.
A empresária Juliana Morais, mãe de uma adolescente de 17 anos, observa com atenção o tipo de conteúdo ao qual os jovens têm acesso nas redes sociais e em outras plataformas digitais. “Eu acredito que essa nova lei vai ajudar muito na proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos que são muito nocivos. Hoje, eles têm acesso a tudo, de forma fácil, nas redes sociais e nas plataformas. Muitas dessas informações são pesadas para essa fase da vida”, relata.
Segundo ela, um dos efeitos mais preocupantes é a chamada adultização precoce, quando crianças e adolescentes passam a consumir conteúdos incompatíveis com sua idade. “Isso acaba gerando uma sexualização muito precoce. É algo muito errado, porque tira a infância e a adolescência das nossas crianças. Tira a oportunidade de elas viverem cada fase da vida de forma adequada”, afirma.
Regras para um ambiente digital mais seguro
Para Verônica Rotoli, mãe de um adolescente de 15 anos, a nova legislação surge em um momento de crescente preocupação entre famílias em relação aos riscos presentes no ambiente virtual.
Ela lembra que, por muitos anos, a sociedade repetiu a expressão de que ‘a internet é uma terra sem lei’. “Confesso que essa expressão sempre me causou muito medo. Se para nós, adultos, o contato virtual já oferece muitos riscos, imagine para crianças e adolescentes, que estão em uma fase de extrema vulnerabilidade”, afirma.
Para ela, escolas e instituições de ensino também têm papel fundamental nesse processo. “Não basta proibir ou restringir. Precisamos ensinar crianças e adolescentes a usar a tecnologia de forma consciente. Quando educação digital e proteção caminham juntas, os pais passam a sentir mais segurança.”
Responsabilidade compartilhada
O ECA Digital parte de um princípio central, que a proteção da infância no ambiente digital depende da atuação conjunta de diferentes atores sociais. Além das famílias, o novo marco legal envolve o Estado, as escolas, a sociedade e as próprias plataformas tecnológicas na tarefa de garantir um ambiente on-line mais seguro para crianças e adolescentes.
Ao estabelecer deveres para empresas responsáveis por redes sociais, aplicativos e serviços digitais, a legislação inaugura um modelo de responsabilização compartilhada, buscando equilibrar inovação tecnológica e proteção de direitos.
Segundo a juíza Célia Regina Lara, a efetividade da nova lei dependerá da mobilização coletiva em torno do tema. “Espera-se que o ECA Digital cumpra o que promete, que é garantir a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital. Mas, para isso, é fundamental que toda a sociedade esteja atenta ao cumprimento da lei.”