Eleições 2024: Direito de resposta pode ser exercido a partir do dia 20 de julho

Segundo o calendário eleitoral das eleições de 2024, desde o dia 20 de julho, prazo de abertura para as convenções partidárias, começa a valer também o direito de resposta.

Entende-se como direito de resposta, como uma defesa dos candidatos, candidatas e partidos políticos de falsas acusações no período eleitoral.

Esse direito tem por objetivo, garantir que eleitores e eleitoras tenham acesso a informações corretas, transparentes de seus possíveis candidatos, bem como trazer igualdade nos princípios democráticos, entre os concorrentes.

Após as convenções, fica garantido o direito de respostas, em qualquer ato de divulgação caluniosa, para toda pessoa que disputará o pleito.

Segundo a Resolução TSE nº 23.608/2019, o direito de resposta se aplica a vários meios de comunicação : rádio, televisão, imprensa escrita, internet e redes sociais.

Entretanto, a Resolução TSE nº 23.608/2019 define que os pedidos de direito de resposta devem ser feitos em prazos específicos que variam de acordo com o tipo de mídia, onde a ofensa foi realizada.

Para cada mídia, há regras específicas sobre prazos e procedimentos para apresentação do pedido, instrução, decisão judicial e execução da resposta. 

Em casos em que o pedido for deferido, a divulgação da resposta deve ocorrer no mesmo veículo, espaço e horário e com os caracteres da mensagem original, garantindo, assim, a mesma visibilidade e o mesmo impacto do conteúdo ofensivo.