Entenda o que é cobrado na taxa de condomínio
Especialista em mercado imobiliário orienta inquilinos e proprietários de imóveis dentro de condomínios
Se você mora ou está pensando em se mudar para um apartamento, provavelmente já considerou o custo de uma taxa de condomínio em seu orçamento. Essa taxa é cobrada a todos os residentes para cobrir o custo dos serviços que garantem o bom funcionamento do imóvel e o bem-estar dos seus inquilinos.
A taxa de condomínio é um valor mensal cobrado dos moradores, ela paga serviços importantes para o dia a dia de todos, como segurança, contas de água, manutenção de áreas comuns do prédio, impostos e gastos como produtos de limpeza, por exemplo.
Segundo Diego Amaral, advogado especialista em direito e mercado imobiliário, e diretor da Comissão de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB, a soma desses gastos é dividida entre os moradores. “Cada condomínio faz o cálculo de uma forma independente, não tem nenhuma lei ou regra que padroniza esse valor. A taxa varia de acordo com o que o condomínio oferece, como academia, sauna, salão de festas, a região e a quantidade de apartamentos”, explica.
Essas taxas podem ser cobradas de duas formas: taxa fixa (mantida mensalmente) ou taxa parcelada. O valor fixo deverá ser calculado antecipadamente e aprovado em assembleia. Quando se trata de parcelas, o valor varia a cada mês. Isso ocorre porque o valor do condomínio é calculado mensalmente através da divisão do valor pela quantidade de apartamentos ou casas a depender do tipo do condomínio instituído.
“Todos os inquilinos ou proprietários devem pagar as taxas de condomínio. Se trata de uma obrigação vinculada ao condômino e prevista na legislação.”
A inadimplência é um problema comum em muitos condomínios, mas existem leis e normas que orientam como agir nessas situações. “Por exemplo, para moradores que atrasam o pagamento das taxas, o artigo 1.136 do Código Civil permite a cobrança com o acréscimo de multa de 2% mais juros de 1% ao mês, além de correção monetária durante o período de atraso no pagamento”, continua.
O condomínio também pode tomar medidas legais contra moradores inadimplentes e até, em casos mais raros, pedir o seu despejo do prédio. Porém, a lei também permite que cada condomínio estabeleça suas próprias regras e penalidades. “É importante observar a convenção do seu condomínio”, finaliza.