Férias escolares: Autorizações de Viagem de Menores digitais crescem 1.450% em Goiás

Levantamento nacional dos Cartórios de Notas revela avanço expressivo do documento digital exigido para viagens de crianças e adolescentes desacompanhados

Com a chegada das férias escolares, cresce em todo o país o número de crianças e adolescentes que viajam para destinos nacionais e internacionais em excursões, intercâmbios ou visitas a familiares. Um movimento que agora foi ainda mais facilitado com a emissão digital da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita em Cartório de Notas e obrigatória para menores de 16 anos que viajam muitas vezes desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou ainda com parentes ou responsáveis.

Dados consolidados pelos Cartórios de Notas de Goiás mostram que a versão digital da AEV registrou um crescimento de 1.450% desde a sua implementação, em 2021. Até 22 de dezembro de 2025, foram contabilizadas 186 autorizações emitidas, contra 12 no mesmo período de 2021, quando o serviço eletrônico ainda estava em fase inicial.

A evolução ano a ano retrata a consolidação da ferramenta digital junto às famílias brasileiras. Em dezembro de 2022, foram 16 solicitações, alta de 33.3% em relação a 2021. Já em dezembro de 2023, o número saltou para 80 autorizações, crescimento de 400% sobre o ano anterior. No ano passado, foram totalizados 147 pedidos de AEVs, número 78.75% maior que 2023. O avanço registrado em 2025 reforça uma tendência contínua de expansão, especialmente em períodos de maior deslocamento, como as férias escolares.

Esse crescimento expressivo da Autorização Eletrônica de Viagem em Goiás demonstra como a população tem buscado soluções mais práticas e seguras para organizar a viagem de crianças e adolescentes. A digitalização do serviço trouxe comodidade às famílias, sem abrir mão da segurança jurídica, permitindo que tudo seja resolvido de forma rápida, inclusive à distância, em um período de grande movimentação como as férias escolares”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), Lucas Fernandes.

Documento obrigatório e 100% digital

Disponível em formato eletrônico desde 2021, a AEV é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável, conforme a legislação brasileira. A solicitação pode ser feita de forma totalmente online, por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br), que integra todos os Cartórios de Notas do país.

Após a emissão, o documento é disponibilizado em formato digital — com QR Code — ou físico, permitindo sua apresentação diretamente no celular nos guichês de companhias aéreas ou em postos de fiscalização. O acesso por aplicativo reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, se necessário.

O modelo físico da autorização permanece disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis, em formulário próprio.

Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem

Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido gratuitamente, também em formato digital pela plataforma dos Cartórios de Notas.