INSS flexibiliza regras para concessão de consignado a partir de 2025

A partir de 2 de janeiro de 2025, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão contratar crédito consignado nos primeiros 90 dias de recebimento de seus benefícios, mas com restrições. Segundo nova Instrução Normativa publicada no final de agosto, o crédito só poderá ser solicitado no banco onde o beneficiário recebe o pagamento. Durante esse período inicial, a portabilidade do crédito para outras instituições não será permitida.

Essa medida flexibiliza uma regra em vigor desde 2022, que impedia a contratação de crédito consignado nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício. Com a mudança, o desbloqueio da operação de crédito será permitido logo nesse período, desde que o banco que efetua o pagamento seja o escolhido. Após os 90 dias, os segurados poderão solicitar crédito consignado em outras instituições financeiras que ofereçam condições mais favoráveis, como taxas de juros menores, por meio da portabilidade.

Os bancos que efetuam o pagamento das aposentadorias e pensões do INSS são selecionados a cada cinco anos por meio de leilões, organizados por estados ou regiões.

Proteção contra assédio financeiro

De acordo com o INSS, essa mudança visa proporcionar uma maior flexibilidade aos aposentados e pensionistas, ao mesmo tempo em que protege os segurados de possíveis assédios de instituições financeiras nos primeiros meses após o início do benefício. A normativa reforça o compromisso de preservar a segurança dos beneficiários em relação às operações de crédito.

Regras para representantes legais
A nova regulamentação também introduz mudanças em relação ao papel dos procuradores de aposentados e pensionistas. A partir de agora, eles não poderão autorizar o desbloqueio das operações de crédito consignado. Para que isso ocorra, o próprio beneficiário deverá emitir um “instrumento de mandato público”, que conceda ao representante legal a autorização para desbloquear a concessão do empréstimo e permitir o desconto das parcelas diretamente da folha de pagamento.

Segurança e prevenção contra fraudes
Desde 2018, o desbloqueio das operações de crédito consignado precisa ser feito por meio do aplicativo Meu INSS, acessado com uma conta do Portal Gov.br. A plataforma permite que os beneficiários ou seus representantes façam a liberação de forma segura. Para realizar o procedimento, é necessário buscar a opção “desbloquear empréstimo” no aplicativo e seguir as instruções.

O INSS recomenda que os segurados mantenham seus benefícios bloqueados para empréstimos consignados como medida de prevenção contra fraudes, evitando que terceiros solicitem operações de crédito sem o consentimento do titular.