Juíza garante redução de jornada para professor com filha autista, mas nega remoção de local de trabalho

Um professor da rede pública estadual de Goiás garantiu, na Justiça, o direito à redução da jornada de trabalho de 8 para 6 horas diárias, sem prejuízo salarial, para cuidar da filha autista. A decisão da Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiás, não acata solicitação de remoção do servidor para uma unidade escolar mais próxima de sua residência.

O servidor público, que se encontra em estágio probatório desde julho de 2023, ocupa o cargo de professor em Santa Cruz de Goiás, mas reside em Bela Vista de Goiás, percorrendo diariamente cerca de 150 quilômetros para conciliar sua função com o tratamento médico especializado de sua filha, que também está inserida no espectro autista.

A defesa do professor, feita pelo advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, argumentou que a filha do servidor necessita de cuidados específicos devido ao autismo e que a distância dificultava o acompanhamento do tratamento médico dela. Ele solicitou a remoção para uma escola em Bela Vista de Goiás, além da redução de sua carga horária.

A magistrada, ao analisar o pedido de remoção, destacou que, conforme a legislação estadual, professores em estágio probatório não podem ser removidos de suas unidades escolares, salvo por interesse público devidamente justificado. No caso do autor, a juíza entendeu que o pedido não preenchia os requisitos legais para remoção, uma vez que se tratava de interesse pessoal e não público.

Contudo, a juíza reconheceu o direito à redução da jornada de trabalho com base na Lei nº 20.756/2020, que estabelece a possibilidade de flexibilização da carga horária para servidores responsáveis por pessoas com deficiência. A decisão visa garantir que o servidor possa conciliar suas atividades profissionais com os cuidados necessários para sua filha. (fonte:www.rotajuridica.com.br)