Mais de 100 mil brasileiros se afastaram por LER/DORT em um ano; saiba como garantir seus direitos
Especialista lista cuidados para se prevenir a doença, que pode ser causada também pelo uso excessivo dos smarthphones que, assim como os computadores, se tornaram também uma ferramenta de trabalho
A dor constante nos punhos, braços ou coluna não é apenas um sinal de alerta do corpo: ela pode ser o estopim para uma complexa batalha jurídica. No Brasil, as Lesões por Esforços Repetitivos e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT) tornaram-se uma verdadeira epidemia.
Segundo levantamentos, apenas no ano de 2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou mais de 100 mil concessões de auxílio-doença por conta dessas lesões, com um custo total de mais de R$ 1 bilhão de reais. O dado consolida as doenças ocupacionais como a segunda maior causa de afastamento do trabalho no país.
No entanto, a grande barreira enfrentada pelos trabalhadores não é apenas lidar com o tratamento médico, mas garantir o reconhecimento jurídico de que o adoecimento nasceu na linha de produção ou na mesa do escritório.
“Desenvolver uma tendinite porque você pratica esportes ou toca violão por lazer aos finais de semana caracteriza uma doença comum. Porém, se essa mesma lesão surge por conta de movimentos repetitivos na empresa, pressão por metas excessivas ou mobiliário sem ergonomia, ela se transforma em uma doença ocupacional”, explica o advogado previdenciarista, Jefferson Maleski, do escritório Celso Candido Souza Advogados
Ele acrescenta que, quando a doença é comprovadamente ligada ao trabalho, o benefício concedido muda de natureza, ampliando de forma drástica os direitos do profissional, garantindo estabilidade no emprego após o retorno e abrindo portas para processos de reparação contra a empresa.
“O INSS cobre a assistência previdenciária, mas a empresa responde pelos prejuízos que causou à vida daquele profissional. Nesses cenários, a condenação patronal pode envolver o pagamento de danos materiais, danos morais e, nos casos de sequelas permanentes que diminuam a capacidade de trabalho, até mesmo uma pensão vitalícia”.
Para conseguir a assistência previdenciária, o INSS exige basicamente três comprovações: qualidade de segurado, carência (quando exigida) e incapacidade laborativa.
“Este último quesito é comprovado por feito por meio de laudos, exames, relatórios médicos atualizados e, principalmente, pela perícia do INSS”, explica Jefferson Maleski, que acrescenta: quando há suspeita de doença ocupacional, também é muito importante a emissão da CAT, que é a Comunicação de Acidente de Trabalho.
*Provas de ouro*
Para vencer uma ação, não basta apenas dizer que está com dor. Os documentos mais valiosos para a Justiça são as “provas de ouro” que conectam diretamente a doença ao ambiente corporativo.
“O grande diferencial costuma ser a prova das condições de trabalho: descrição das funções exercidas, carga horária, metas, repetitividade, ausência de pausas, laudos ergonômicos e testemunhas que confirmem a rotina. Quando se consegue demonstrar que o ambiente contribuiu para a doença, o processo ganha muita força”, detalha o especialista.
Ele destaca ainda que as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente as que tratam de ergonomia e segurança, impõem obrigações claras às empresas. “E isto não é favor, é direito. Se ficar evidenciado que a empresa contribuiu para a lesão, seja por negligenciar pausas, impor excesso de jornada ou falhar na segurança, ela será responsabilizada”.
*Passo a Passo: O que fazer se você tem LER/DORT?*
Se você está sofrendo com os sintomas e precisa buscar o benefício do INSS para focar na sua recuperação, agir de forma estratégica desde o primeiro momento é fundamental. Siga estas orientações:
Fortaleça a Documentação Médica: O INSS exige a prova médica da doença e a demonstração clara de que ela impede a sua capacidade de trabalhar naquele momento. Vá ao seu especialista e exija relatórios e exames minuciosos e atualizados.
Exija a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):
Havendo suspeita de LER/DORT, a emissão da CAT é importantíssima para vincular oficialmente o seu adoecimento ao trabalho. Se a empresa se recusar a abrir, você, seu médico ou seu sindicato podem fazer a emissão.
Conheça o tipo de benefício correto:
Você será submetido à perícia do INSS (para a qual deve levar a comprovação de que é segurado e seus laudos médicos). Durante o tratamento, o benefício concedido é o auxílio por incapacidade temporária, que é pago enquanto o trabalhador estiver afastado. Caso você consiga voltar a trabalhar futuramente, mas carregue uma sequela que limite seus movimentos permanentemente, o direito passa a ser o auxílio-acidente, quando a pessoa fica com uma sequela permanente, mas consegue continuar trabalhando. Já em cenários gravíssimos e sem retorno, cabe a aposentadoria por incapacidade permanente. Quando a doença é reconhecida como ocupacional, o benefício é considerado acidentário, o que amplia os direitos do trabalhador.
Reúna Provas do Dia a Dia:
Não espere o processo judicial para juntar e-mails de cobrança, registrar a falta de estrutura da sua mesa ou conversar com colegas que possam ser testemunhas da sua carga horária e da repetitividade das suas tarefas.
Busque Apoio Especializado:
Como o reconhecimento da doença como ocupacional gera direitos expressivos (como estabilidade e indenização moral), a orientação de um advogado previdenciário e trabalhista desde o início fará com que o peso da lei atue ao seu favor enquanto você foca no que mais importa: sua saúde.