Ministério Público Eleitoral manifesta por “litigância de má fé” do PSDB de Caldas Novas
Reconhecendo inicialmente, o que considera de “baixíssimo nível” o debate político em todo país, o promotor, Savio Fraga e Grego, da Promotoria Eleitoral – 7ª Zona Eleitoral de Goiás, reafirmou, em representação promovida pela Federação PSDB Cidadania de Caldas Novas contra o prefeito Kleber Marra (MDB), que na cidade, o debate de baixo nível “infelizmente, não tem fugido a essa regra e a Justiça Eleitoral, que deveria ser mera coadjuvante do processo democrático, é chamada para ‘apartar’ contendas que sequer deveriam existir”.
Importa esclarecer acerca dessa ação, que o atual prefeito foi acionado pelo PSDB, imputando a ele, a responsabilidade, por publicações realizadas em perfil “fake” da Prefeitura de Caldas Novas. Segundo o promotor, o Poder Público Municipal, por diversas ocasiões, teria esclarecido o a questão, incluindo em postagens no perfil oficial do Município, ou seja: @prefeituracaldasnovas, denunciando da mesma forma, por diversas ocasiões, o perfil falso @prefeitura_caldasnovas, apontado na petição inicial como veículo de práticas ilícitas.
“Ao provocar a Justiça Eleitoral, com afirmações taxativas a respeito de fatos graves e atribuir essas condutas ao representado sem qualquer lastro em provas concretas, o requerente foi, no mínimo, incauto, razão pela qual parece cabível a condenação por litigância de má-fé requerida pela peça defensiva. Repise-se que é o mesmo defensor quem assina todas as representações, de forma que a informação sobre qual seria a página oficial do município estava, sim, ao alcance das partes. Bastaria, aliás, uma busca um pouco mais cuidadosa nas ferramentas disponibilizadas pela rede social para que a inconsistência fosse percebida”, destacou o promotor, que cita inclusive, casos análogos, com a explicita tentativa de “conduzir o Juízo ao erro”.
Diante do exposto, a Promotoria Eleitoral requer que seja julgada improcedente a representação contra o prefeito Kleber Marra, “por ausência de provas a respeito de prática de qualquer conduta vedada” e que seja aplicada multa por litigância de má-fé à parte representante, no caso, o PSDB, com fundamento no art. 80, I, II e III do CPC, que inclui, “alterar a verdade dos fatos”.