MPGO CONSEGUE A CONDENAÇÃO DE SETE ENVOLVIDOS EM DESVIOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MUNICÍPIO DE JUSSARA ENTRE 2009 E 2012

Após 12 anos desde a proposição de uma ação de improbidade administrativa, o Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu a condenação de sete pessoas envolvidas em fraudes na folha de pagamento do município de Jussara, que resultou na apropriação de valores pertencentes ao erário, ocorridos entre os anos de 2009 e 2012. Entre os condenados estão o prefeito, o secretário da Fazenda e Tesoureiro do município, assim como o superintendente de Recursos Humanos da prefeitura à época dos fatos. Os demais réus eram servidores e pessoas que concorreram para a prática dos atos de improbidade.

Na ação, proposta em 2012 pela 1ª Promotoria de Justiça de Jussara, foi apontado que o superintendente era responsável pela elaboração da folha de pagamento dos servidores municipais e pelo repasse ao Banco do Brasil, por meio de sistema eletrônico, dos valores que deveriam ser transferidos da conta do município para os servidores como pagamento da remuneração mensal.

Apuração do MP constatou que, entre janeiro de 2009 e fevereiro de 2012, o então superintendente, por 38 vezes, acrescentou indevidamente horas extras e gratificações a vários servidores municipais, ao preencher o programa da folha de pagamento, a fim de majorar o valor total que seria transferido da conta do município para os servidores.

Posteriormente, na hora de elaborar a planilha que seria enviada ao banco, o ex-chefe do RH somava todos os benefícios acrescidos ilegalmente, transferindo esse valor para sua conta pessoal e para a conta pessoal de sua mulher.

O uso exclusivo da conta corrente da mulher permaneceu até setembro de 2010, quando o superintendente abriu sua própria conta, passando a destinar os valores subtraídos para essa conta e também para a da mulher. Agindo dessa forma, os dois desviaram R$ 395.369,95.

Também foi apurado que, por nove vezes, entre 2009 e 2012, o ex-superintendente contou com a ajuda de um servidor comissionado, utilizando-se de sua conta corrente, para subtrair R$ 12.334,50 dos cofres públicos. Relativamente ao então prefeito e secretário, comprovou-se que tinham pleno conhecimento da fraude realizada na folha de pagamento, já que permitiam as ilicitudes praticadas.

Os réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)