MPGO OBTÉM CONDENAÇÃO DE RÉU A 66 ANOS DE PRISÃO POR MORTE DE MULHER E FILHO EM SÃO DOMINGOS; PENA DE OUTRO ENVOLVIDO É DE 42 ANOS
Em julgamento realizado nesta semana o Tribunal do Júri de São Domingos, acolhendo a sustentação do Ministério Público de Goiás (MPGO), condenou o auxiliar de serviços gerais Marcelo Alves da Silva a 66 anos, 8 meses e 15 dias de prisão (reclusão), mais 13 dias-multa, pela morte de sua mulher, Eliete Carvalho de Jesus, e do filho do casal, de 2 anos. O crime ocorreu em 21 de maio de 2022, naquele município.
Também foi condenado, no mesmo julgamento, Isaque de Sousa Rodrigues, que, conforme a denúncia do MPGO, teria sido contratado por Marcelo Alves para ajudá-lo na execução dos homicídios. A pena para Isaque foi fixada em 42 anos, 3 meses e 21 dias de reclusão, mais 99 dias-multa.
Sustentou a acusação no julgamento o promotor de Justiça Bernardo Monteiro Frayha, tendo a sessão sido presidida pelo juiz Thales Prestêlo Valadares Leão, que fez a dosimetria das penas na sentença. Conforme definido na decisão, pela gravidade dos crimes, os réus continuarão presos.
Réus foram condenados também por outros crimes
Além das mortes, os dois réus foram condenados por outros crimes. Em relação a Marcelo, a condenação foi por dois homicídios qualificados, além dos crimes de destruição de cadáver, fraude processual e incêndio. Para a morte de Eliete, as qualificadoras reconhecidas foram:
- motivo torpe;
- com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima; e
- contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).
Quanto à morte da criança, os jurados acolheram, para o homicídio, as qualificadoras de emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e a de crime cometido para assegurar a impunidade de outro delito.
A condenação em relação a Isaque também foi por dois homicídios qualificados, além dos crimes de vilipêndio a cadáver, destruição de cadáver, fraude processual e incêndio.
Investigação apontou que réus simularam incêndio
A apuração dos crimes teve início a partir do incêndio na casa de Marcelo e Eliete, que vitimou a mulher e seu filho. Nas investigações, constatou-se a ligação direta do marido com o ocorrido.
Segundo relatado pelo MPGO na denúncia e em aditamento (acréscimo), o auxiliar de serviços gerais contratou Isaque para auxiliá-lo na execução dos crimes, especificamente para incendiar a casa depois que ele deixasse o local. As mortes teriam sido planejadas porque Marcelo suspeitava que Eliete o estava traindo e o filho não seria dele, hipótese que foi totalmente refutada no decorrer das investigações através de exames.
Na madrugada em que os crimes foram cometidos, o auxiliar de serviços gerais chegou primeiro à residência e liberou a entrada de Isaque. Conforme apurado, a execução dos homicídios coube a Marcelo, que asfixiou a mulher e sufocou o filho com um tecido. Ao confessar sua participação no caso, Isaque admitiu que perfurou o pescoço de Eliete com uma faca, a mando do marido, mas negou ter, com qualquer meio, tocado na criança.
Na tentativa de dissimular os crimes, narrou a denúncia, o auxiliar de serviços jogou acetona nos corpos e ordenou a seu comparsa que ateasse fogo à casa. Quando os corpos foram encontrados, o de Eliete estava com uma lâmina, o que despertou a suspeita de homicídio.
Diante do resultado do julgamento, o promotor Bernardo Frayha fez questão de destacar a qualidade do trabalho realizado pela delegada Lucilene Guimarães dos Santos e também pela Polícia Técnico-Científica, que, segundo observou, foram essenciais para a solução das mortes.
A denúncia do MPGO nos autos foi oferecida pela promotora Úrsula Catarina Fernandes da Silva e o aditamento, pelo promotor Thiago Leandro Dias Pinheiro, que atuaram em substituição na comarca. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)