MPGO RECOMENDA QUE MUNICÍPIO DE MINEIROS NÃO VENDA IMÓVEIS PÚBLICOS COM BASE EM LEIS AVALIADAS COMO INCONSTITUCIONAIS
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Mineiros, expediu recomendação ao prefeito Aleomar de Oliveira Rezende para que o município não venda e nem, posteriormente, transfira áreas verdes e institucionais com base nas Leis Municipais nº 2.088/2022 e nº 2.097/2023, sob risco de cometer ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário.
Neste sentido, por enxergar flagrante inconstitucionalidade nos citados atos normativos, os promotores de Justiça Rodrigo Carvalho Marambaia e João Marcos Andere, titulares da da 4ª e 2ª Promotorias de Mineiros, respectivamente, expediram uma recomendação ao chefe do Executivo local a fim de suspender seus efeitos. Segundo Marambaia, chegaram ao conhecimento do MP, por meio de notícia de fato, supostas irregularidades na aprovação das referidas leis, que permitem a desafetação e alienação das áreas públicas, inclusive áreas verdes, a fim de viabilizar recursos para cumprimento de projetos de melhoria e acessibilidade, lazer e qualidade de vida da população.
Os mencionados instrumentos legais autorizam a desafetação e alienação de 29 imóveis urbanos pertencentes ao acervo municipal, entre eles o atual prédio onde funciona o Poder Legislativo local, áreas públicas diversas e áreas verdes, ferindo assim previsões do Código Florestal, da Constituição do Estado, Estatuto da Cidade, Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município.
A fim de ouvir as justificativas que levaram à aprovação das duas leis, os promotores solicitaram à Câmara Municipal a remessa de cópia integral do processo legislativo que culminou na aprovação das leis e também diversas informações ao Executivo de Mineiros relacionadas à destinação originária de cada uma das áreas; o motivo da alienação; quais já foram vendidas ou transferidas; a comprovação da possiblidade jurídica dos atos, além de esclarecimentos adicionais.
Segundo explica o promotor Marambaia, a partir da análise do processo legislativo, observou-se que o projeto de lei foi enviado pelo Poder Executivo de Mineiros e tramitou em caráter de urgência. Além disso, a proposta de alienação de áreas verdes e institucionais não passou por audiência pública ou consulta popular, o que deveria acontecer, diante do seu significativo impacto climático, ambiental e urbanístico. Rodrigo Marambaia esclarece ainda que a Lei do Parcelamento do Solo impõe ao poder público o dever de preservação e recuperação dos espaços livres, praças, áreas verdes e institucionais componentes do meio ambiente urbano.
Assim, por todo o exposto, o MP expediu a recomendação para que o município:
• se abstenha imediatamente de promover a desafetação de áreas verdes e demais áreas livres de loteamentos (áreas institucionais) mediante a possível inconstitucionalidade de leis municipais e decretos, em desacordo com as normas que regem a matéria;
• adote, no prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, as providências necessárias para que os efeitos das Leis Municipais nº 2.088/2022 e nº 2.097/2023 sejam imediatamente suspensos, nos pontos em que autorizam a desafetação e alienação de áreas verdes e institucionais.
Caso não sejam adotadas as medidas recomendadas, o promotor alerta que o Ministério Público poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, entre elas o ajuizamento de ação civil pública e ação de improbidade administrativa pela lesão ao erário. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)