No STJ, DPE-GO garante absolvição de homem condenado após reconhecimento pessoal informal

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para absolver um homem após condenação em primeiro grau tendo como prova reconhecimento pessoal informal. Segundo a Instituição, não havia qualquer prova concreta do crime de roubo de um carro com emprego de arma de fogo, que lhe foi imputado. Além disso, o reconhecimento foi realizado em descumprimento do artigo 226 do Código de Processo Penal (CCP), desacompanhado de outras pessoas semelhantes. A decisão do STJ foi publicada no dia 5 de dezembro.

Em recurso apresentado, ainda no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o defensor público Daniel Bombarda Andraus, então titular da 3ª Defensoria Pública Especializada Criminal da Capital, argumentou que o assistido foi preso pelo simples fato de estar no mesmo bairro em que o carro foi encontrado e por ter antecedentes criminais.

“Embora não se duvide do valor probatório do reconhecimento informal, quando corroborado por outros elementos suscitados em juízo, certo é que não se pode banalizar tal meio atípico de prova quando possível a utilização do meio típico, previsto no artigo 226 do CCP”, explicou Daniel Bombarda.

O defensor público lembrou, ainda, que o acusado se encontra preso durante o processo, podendo o reconhecimento ter sido realizado seguindo as normas previstas, ou seja, ao lado de outras pessoas com quem tiver semelhança.

Falsas memórias
Após o TJ-GO desconsiderar o argumento da DPE-GO, foi interposto um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. O defensor público Saulo David Carvalho, titular da 1ª Defensoria Pública de 2º Grau, afirmou que a condenação foi mantida mesmo diante da insuficiência de provas da autoria do roubo.

“Importante ressaltar que são inúmeros os fatores que fazem com que a não observância do artigo 226 da CPP torne o reconhecimento irregular uma perigosa ferramenta de incriminação equivocada”, informou Saulo Carvalho. “Dentre os maiores erros que pode ocorrer durante a realização do ato está o que a psicologia denomina de ‘falsas memórias’”.

O defensor público reforçou que o reconhecimento é o meio de prova que mais sofre com este problema, uma vez que a memória é parte essencial para a sua realização e o cérebro possui um mecanismo automático de completar as lacunas com características que, às vezes, jamais existiram.

Decisão do STJ
O ministro Rogério Schietti Cruz, relator da decisão do Superior Tribunal de Justiça, verificou que o reconhecimento foi realizado de maneira totalmente informal no hospital, sem a observância de nenhuma das regras do artigo 226 do CPP, além de que o TJ-GO condenou o assistido sem apontar a existência concreta de outras provas independentes da autoria do roubo.

“Não há razão que justifique correr o risco de consolidar possível erro judiciário, devido à notória fragilidade do conjunto probatório”, afirmou. “Assim, não é possível ratificar a condenação do acusado, visto que está apoiada em prova desconforme ao modelo legal, sem a observância das regras probatórias próprias”.

Desta forma, o STJ deu provimento ao recurso interposto pela DPE-GO, absolvendo o assistido pela prática do crime de roubo.