Nova regra do FGTS libera uso do fundo para contratos antigos e recentes de imóveis no limite de R$ 2,25 milhões
O especialista em Direito Imobiliário, Diego Amaral, explica a decisão do Conselho do FGTS que corrige distorções, unifica o acesso ao fundo para todos os mutuários enquadrados no SFH e amplia as possibilidades de amortização, compra e abatimento de parcelas
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira, 26 de novembro, a liberação do uso do fundo para todos os imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões, abrangendo contratos antigos e novos. A medida, que passa a valer imediatamente, encerra a diferenciação entre financiamentos assinados antes e depois de junho de 2021 e garante tratamento uniforme a todos os mutuários enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Com a decisão, o FGTS poderá ser utilizado para comprar o imóvel, amortizar ou liquidar o financiamento, além de abater parte das parcelas, desde que a unidade esteja dentro do teto de R$ 2,25 milhões. A mudança corrige uma distorção criada após a elevação do limite do SFH, que até então impedia contratos recentes de acessar o fundo, situação que vinha gerando reclamações e risco de judicialização.
Para o advogado especialista em Direito Imobiliário, Diego Amaral, a decisão traz previsibilidade ao mercado e amplia o direito de uso do fundo por parte dos trabalhadores.
“A correção elimina um cenário de injustiça entre consumidores que estavam em condições idênticas, mas eram tratados de maneira desigual por causa da data de assinatura do contrato. Essa unificação das regras era necessária e traz maior segurança jurídica para o setor”, afirma.
O especialista destaca ainda que a mudança atende especialmente famílias de renda média e alta, diretamente impactadas pela valorização imobiliária em grandes centros.
“Em cidades como Goiânia, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, o teto anterior de R$ 1,5 milhão já não refletia a realidade do mercado. Com o novo limite, mais pessoas poderão utilizar o FGTS como ferramenta de planejamento financeiro”, explica.
Apesar da ampliação do teto, as regras de uso do FGTS permanecem as mesmas. Para ter acesso ao benefício, o comprador precisa ter pelo menos três anos de contribuição ao fundo, não possuir outro financiamento ativo no SFH e utilizar o imóvel como moradia própria. Além disso, a unidade deve estar localizada na cidade onde o trabalhador mora ou trabalha, ou em região metropolitana adjacente.
Outra mudança importante, já anunciada em outubro, é o aumento do limite de financiamento dentro do SFH: o percentual máximo financiável passou de 70% para 80% do valor do imóvel, o que reduz a necessidade de entrada.
Para o advogado, a resolução do Conselho do FGTS também reduz o risco de disputas judiciais, uma preocupação crescente entre financiados e instituições financeiras.
“Ao eliminar ambiguidades, a nova redação fecha brechas que poderiam levar consumidores a recorrer à Justiça. É uma medida positiva para mutuários, bancos e para o próprio FGTS, que evita desgaste institucional”, completa.
Segundo o Conselho, o impacto financeiro da mudança sobre o fundo deve ser limitado, com aumento estimado em cerca de 1% na movimentação. Ainda assim, o setor imobiliário avalia a decisão como um passo importante para estabilizar regras, facilitar o acesso ao crédito e adequar o sistema ao cenário atual de preços dos imóveis no país.