Pai ou mãe que não visita o filho pode pagar multa? Verdade ou mentira?

Ausência na convivência familiar pode ter consequências judiciais, mas não há cobrança automática por cada visita não realizada

“Pai ou mãe que não visita o filho tem que pagar multa?” A dúvida ganhou força nas redes sociais e levanta uma questão que ainda gera confusão entre famílias após a separação.

A resposta é: não existe multa automática para quem deixa de visitar o filho. A situação pode ser diferente quando há uma decisão judicial estabelecendo um regime de convivência e um dos pais descumpre o que foi determinado.

O advogado Eder Araújo explica que a penalidade pode ser aplicada pela Justiça nesses casos, mas depende das circunstâncias e do descumprimento de uma determinação judicial.

“Não existe uma multa automática e genérica só porque um pai ou uma mãe deixou de visitar o filho em um determinado fim de semana. A multa pode ser aplicada quando existe uma decisão judicial estabelecendo o regime de convivência e essa determinação é descumprida”, afirma Eder.

A discussão ganhou outro elemento com a Lei nº 15.240/2025, sancionada em outubro do ano passado. A norma alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e incluiu expressamente entre os deveres dos pais a assistência afetiva aos filhos.

A legislação passou a mencionar a convivência ou visitação periódica, a orientação nas escolhas da vida e o apoio em situações de dificuldade. Também prevê que ações ou omissões que violem esse direito, inclusive em situações de abandono afetivo, podem configurar conduta ilícita e gerar reparação de danos.

Multa e indenização são coisas diferentes

A multa pelo descumprimento de uma decisão judicial não deve ser confundida com uma eventual indenização por abandono afetivo.

A multa, chamada juridicamente de astreinte, pode ser determinada para estimular o cumprimento de uma obrigação estabelecida pela Justiça. Já a indenização depende de uma ação própria e da análise do caso concreto, inclusive quanto à existência de dano e aos demais requisitos para a responsabilização.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu, em 2012, a possibilidade de indenização por abandono afetivo, desde que estejam presentes os requisitos necessários.

Com a nova legislação, o dever de assistência afetiva passou a ter previsão expressa no ECA.

Para Eder Araújo, a mudança reforça a responsabilidade dos pais na manutenção da convivência com os filhos.

“A legislação passou a deixar mais claro que a assistência afetiva também integra os deveres dos pais. Isso não significa que toda ausência vai gerar automaticamente uma multa ou uma indenização, mas reforça a proteção do direito da criança e do adolescente à convivência familiar”, pontua.

Quando a Justiça pode aplicar multa?

Se houver uma decisão judicial determinando dias, horários ou condições para a convivência e um dos pais descumprir reiteradamente essas regras, o outro responsável pode levar a situação à Justiça e solicitar as medidas cabíveis.

O juiz poderá analisar os motivos das ausências, a frequência dos descumprimentos e as circunstâncias de cada família antes de decidir sobre eventual penalidade.

Quando não existe uma decisão judicial estabelecendo o regime de convivência, não há multa automática simplesmente porque o pai ou a mãe deixou de comparecer a uma visita.

E o abandono afetivo?

O abandono afetivo também precisa ser analisado de acordo com cada situação. A ausência prolongada e injustificada pode ser levada à Justiça quando houver alegação de violação dos deveres parentais e elementos que demonstrem eventual dano.

Isso não significa que toda relação distante entre pais e filhos resulte em indenização. A responsabilização depende da análise das circunstâncias e das provas apresentadas no processo.

Segundo Eder Araújo, a principal diferença está justamente na existência ou não de uma determinação judicial e na análise das consequências da ausência.

“É importante deixar claro que não visitar o filho em uma determinada ocasião não gera, por si só, uma multa. Quando existe uma decisão judicial sobre a convivência e ela é descumprida, pode haver penalidade. Já nos casos de abandono afetivo, é necessária uma análise específica da situação e dos danos eventualmente causados”, explica.