Pena Justa: STF valida plano para enfrentar situação inconstitucional nos presídios
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o Pena Justa – Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras – em sessão plenária virtual extraordinária concluída nesta quarta-feira (18/12). Construído de forma conjunta entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a União, além de ampla participação social, o Pena Justa apresenta 50 ações mitigadoras e mais de 300 metas a serem cumpridas até 2027.
O plano atende a uma das determinações do STF ao concluir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347), em outubro de 2023. De acordo com o STF, a União e o CNJ ficariam responsáveis por apresentar o plano em seis meses a partir da publicação da decisão. O Pena Justa chegou ao STF em julho de 2024 pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ).
Ao apresentar o plano e votar por sua homologação, o relator da ADPF 347, presidente do CNJ Luís Roberto Barroso, disse que há duas preocupações principais que demandam mudanças no sistema prisional. “A primeira, assegurar direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade, como é dever do Estado. E em segundo lugar, a constatação de que o sistema prisional é um dos principais focos de criminalidade do país, de modo que a atuação sobre o sistema prisional é também uma política de segurança pública”.
A partir do voto do relator, abriu-se prazo para análise dos demais ministros, com votação concluída em plenário virtual nesta quarta. Como resultado, foram aprovadas 141 das 143 medidas construídas conjuntamente entre Executivo e Judiciário. Elas se distribuem em quatro eixos: controle da entrada e das vagas prisionais para enfrentar a superlotação; melhoria da infraestrutura e dos serviços; processos de saída e reintegração social; e garantia de que as transformações sejam permanentes, evitando retrocessos.
As medidas tratam de temas como ampliação da Justiça Restaurativa, redirecionamento da política de drogas para ações de saúde, melhoria das condições de habitabilidade nos presídios, acesso a trabalho, cultura e educação. Também abordam combate à tortura e tratamentos desumanos, cruéis e degradantes, formação e capacitação de profissionais que atuam nesses campos e criação de mecanismos de transparência e participação social para planejamento e orçamento relativos às políticas penais.
Para acomodar votos da maioria, foram realizadas três alterações na proposta original: a retirada da medida sobre compensação penal em caso de condições degradantes, a exclusão da medida sobre remição de pena quando há ausência de oferta de trabalho e emprego pelo Estado e a exclusão da meta sobre a obrigação de instalação de câmeras corporais em policiais penais.
Sobre o Pena Justa
O plano foi construído pelo CNJ e pelo Ministério da Justiça e de Segurança Pública (MJSP) em diálogo com instituições, órgãos competentes e entidades da sociedade civil. Foram 33 encontros realizados com 59 instituições no primeiro semestre de 2024. Além disso, foram coletadas quase 6 mil propostas em audiência pública, consulta pública e contribuições institucionais.
Entre as medidas consensuadas, 54% são de responsabilidade do Executivo, 23% do Sistema de Justiça e 22% de outras instituições. Além do CNJ e do MJSP, os órgãos responsáveis pela implementação do Pena Justa incluem o Ministério Nacional de Direitos Humanos e da Cidadania; Ministério Público da União; Defensoria Pública da União; Ministério da Cultura; Ministério da Educação; Ministério da Igualdade Racial; Ministério da Saúde; Polícia Civil; Tribunais de Justiça e Regionais; Secretarias Estaduais; Sistema S; entre outros.
A partir da publicação da homologação, estados e Distrito Federal terão seis meses para apresentarem seus planos ao STF de forma alinhada ao plano nacional. As atividades devem ser concluídas em 2027, e, durante esse período, o DMF/CNJ fica responsável por fazer reportes ao STF sobre a execução do plano.
De acordo com o supervisor do DMF/CNJ, conselheiro José Rotondano, tanto o conteúdo do plano como sua forma de construção evidenciam que não há divergência ao se associar responsabilizações adequadas com a humanização do sistema prisional. “Chegamos a uma acomodação adequada quando as penas passam a ser racionalizadas em sua realização, de forma a beneficiar não apenas quem vive essa realidade, incluindo profissionais que atuam nesse campo, mas a sociedade como um todo”.
Para o coordenador do DMF/CNJ, Luís Lanfredi, o Pena Justa é mais que um plano. “É uma política de Estado consistente, coerente e integral. Parte de um esforço interinstitucional sem precedentes, reforçando nosso entendimento de que a pauta penal é hoje um tema que mobiliza a todos para respostas satisfatórias a nossa sociedade. A partir do consenso, todos se tornam responsáveis pelo sucesso de sua execução”.
O plano Pena Justa conta com o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e diversos parceiros e apoiadores para transformações no campo penal e socioeducativo.
Estado de Coisas Inconstitucional
O STF reconheceu o estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A ação apresentava diversos pedidos, incluindo a validação das audiências de custódia e o descontingenciamento do Fundo Penitenciário Nacional, que foram acatados cautelarmente pelo plenário do STF em 2015. O julgamento do mérito foi concluído em outubro de 2023, quando a Suprema Corte determinou a elaboração do plano para enfrentamento do quadro inconstitucional nas prisões brasileiras (CNJ) (com informações da Rota Jurídica)