Poder Judiciário estadual funcionará em regime de plantão no feriado de Carnaval

Não haverá expediente forense no Poder Judiciário goiano na segunda-feira (3) e terça-feira (4) de Carnaval e, na quarta-feira de Cinzas (5), até o meio dia. A suspensão das atividades está disciplinada no artigo 123 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Resolução 170/2021 TJGO) e no artigo 91 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei nº 21 268/2022). Plantão no feriado de Carnaval.

Entretanto, o feriado prolongado não altera o estabelecido acerca dos plantões para atendimento de questões judicias urgentes que derem entrada na Justiça do primeiro e segundo graus nesse período, nem se aplica a servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade dos serviços.

100 plantonistas

Atuam neste feriado os 100 plantonistas (desembargadoras, desembargadores, juízas, juízes, servidoras e servidores) escalados pelo chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Leandro Crispim, para o Plantão Judiciário em Segundo Grau e para o Plantão Judicial em Primeiro Grau de Jurisdição e Central de Custódia. Seguem os plantões: Plantão no Primeiro Grau e Plantão no Segundo Grau