Relação socioafetiva entre irmãos é reconhecida pós morte com ação da DPE em Luziânia

A relação entre dois irmãos, marcada por décadas de cuidado, afeto e convivência, foi oficialmente reconhecida pela Justiça, em Luziânia, após o falecimento de um deles. A partir de ação proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás no município, uma decisão proferida no último dia 19 de março reconheceu o vínculo de irmandade socioafetiva pós-morte.

“Eu tive informação sobre a Defensoria Pública no hospital de base, quando ele estava internado”, conta Vilma (nome fictício)*, que buscava orientação sobre como regularizar a situação familiar. A ausência de um reconhecimento formal da relação com Jurair (nome fictício) era uma preocupação diante do agravamento do estado de saúde dele.

Nesse contexto, ao receber o caso, a defensora pública Maria Eduarda Larcher, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Famílias e Sucessões de Luziânia, atuou para garantir que essa relação, construída ao longo da vida, também fosse reconhecida juridicamente, mesmo após a morte do irmão, em

Jurair perdeu a mãe biológica no momento do parto e foi acolhido ainda recém-nascido pela mãe de Vilma. “Quando a mãe dele morreu, minha mãe precisava trabalhar na lavoura para sustentar nós, porque era muito difícil no interior”, relembra. A assistida interrompeu os estudos para ajudar nos cuidados com o bebê, assumindo desde cedo responsabilidades que ajudaram a consolidar o vínculo entre eles.

Os dois cresceram como irmãos. “As primeiras palavras e os primeiros passos dele, fui eu quem vi”. Mesmo sem formalização legal da adoção, a convivência familiar se manteve sólida ao longo dos anos. Vilma seguiu ao lado de Jurair até os seus últimos dias de vida.

Atuação da DPE

Em julho de 2025, a DPE-GO ingressou com uma ação de reconhecimento de parentesco colateral socioafetivo post mortem, em busca de assegurar juridicamente o vínculo familiar. A defensora pública destacou que o pedido se fundamenta em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a afetividade e a realidade das relações familiares.

A Constituição Federal, em seu artigo 227, reconhece a pluralidade de configurações familiares e garante proteção especial às relações construídas no afeto, mesmo que não formalizadas juridicamente. No caso dos irmãos, Larcher detectou que “trata-se de vínculo real, efetivo e duradouro, que por todos os efeitos deve ser reconhecido”.

“A afetividade, aliada à convivência contínua, ao cuidado mútuo e à notoriedade da relação, constitui base legítima para o reconhecimento de vínculos parentais, inclusive em linha colateral, como já reconheceu o Superior Tribunal de Justiça”, complementou Larcher na ação, ao citar recente julgamento da Corte.

Reconhecimento judicial

Durante a audiência de instrução, realizada em 19 de março, depoimentos de testemunhas reforçaram que os dois sempre foram vistos como irmãos pelos vizinhos e pela comunidade da igreja que frequentavam, convivendo como filhos da mesma mãe.

A decisão, emitida pela 1ª Vara de Família e Sucessões, reconheceu que ficaram comprovados os elementos que caracterizam o “estado de parente”, como tratamento mútuo e o reconhecimento público da relação. Assim, foi determinado o registro oficial da relação socioafetiva na certidão de óbito de Jurair.

Para Vilma, a conquista vai além da experiência pessoal. “Assim como eu fui beneficiada, eu posso beneficiar outras pessoas que passaram por esse mesmo processo, indicando a Defensoria Pública”, conclui.