Saiba como vender e regularizar um imóvel de herança

Sabemos que esse é um momento delicado, mas extremamente importante: quando alguém falece, é preciso inventariar seus bens e fazer a partilha legalmente para evitar problemas futuros. Os processos são previstos por lei e precisam ser iniciados em até 60 dias a partir da data de óbito.
Naturalmente, isso também vale para bens imobiliários. E, se o trâmite for seguido corretamente, vender um imóvel de herança não precisa ser difícil.

Segundo o advogado contratual, Marcelo Pacheco, uma das dúvidas mais frequentes nesse momento é sobre o trâmite da herança. Como regularizar o espólio?

O primeiro passo é fazer o inventário, que pode ser feito extrajudicialmente (quando não há herdeiros incapazes ou menores de idade), em um ofício de notas, ou judicialmente. Quem conduz o processo é o inventariante, um dos herdeiros, e ele deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito.

Em seguida, é feita a partilha dos bens da pessoa falecida, que deve seguir o testamento (quando houver, que determina a herança testamentária) e os percentuais de distribuição determinados por lei (a herança legítima).

Esses documentos determinam quem são os herdeiros necessários, os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, que devem receber pelo menos 50% da herança. Os outros 50% podem ser distribuídos através do testamento para outras pessoas, conforme os desejos dos antigos proprietários.

Detalhe importante: entre descendentes e ascendentes, tem direito quem está mais próximo. Na prática: filhos do falecido excluem seus pais, pais do falecido excluem os avós, etc.
Todos esses valores são calculados sobre a herança líquida, ou seja, o montante depois de pagos todos os impostos e custos do funeral.