
Seguradoras contestam lei que impõe compra de créditos de carbono
Confederação alega que regra contraria norma que disciplina o setor
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da lei que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7795, sob relatoria do ministro Flávio Dino.
O artigo 56 da Lei 15.042/2024 determina que seguradoras, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores adquiram créditos de carbono ou cotas de fundos de investimento nesses ativos no percentual mínimo de 0,5% ao ano sobre suas reservas técnicas e provisões.
Segundo a CNseg, a norma fere os princípios da liberdade, da livre iniciativa e concorrência, entre outros. A entidade argumenta ainda que esses ativos não têm relação com as atividades das instituições e que o setor não está entre os maiores emissores de poluentes.
Outro ponto levantado pela confederação é o possível conflito de normas. Segundo a CNseg, a exigência contraria a Lei Complementar 109/2021, que veda imposições compulsórias sobre os ativos garantidores das reservas técnicas das entidades de previdência complementar.