STF rejeita pedido da Latam contra embarque de cadela de grande porte na cabine
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, por questões processuais, o pedido da Tam Linhas Aéreas S.A. (Latam) para suspender uma decisão da Justiça de Santa Catarina que autorizou uma passageira a viajar com sua cadela de grande porte na cabine do avião, devido ao animal ser considerado apoio emocional.
Na Petição (PET) 12714, a Latam solicitava a suspensão da decisão até que o STF analisasse um recurso extraordinário sobre o caso. No entanto, o ministro Fux destacou que o recurso ainda não foi apreciado pela instância inferior. Além disso, a empresa não apresentou justificativa excepcional que justificasse a intervenção do STF nesta fase do processo.
A decisão judicial de primeira instância levou em consideração o fato de que a passageira realiza tratamento psicoterápico desde 2017, com o reconhecimento formal do animal, um cão da raça shar-pei, como essencial para seu apoio emocional. A passageira enfrenta crises de ansiedade e pânico, e a presença do animal foi considerada crucial para garantir sua segurança durante o voo. Outro ponto relevante foi o depoimento de um adestrador, que atestou o treinamento adequado do cão.
Na petição, a Latam argumentou que a decisão da Turma Recursal de Santa Catarina, que manteve a sentença, viola o princípio constitucional de que ninguém pode ser obrigado a cumprir algo que não esteja previsto em lei. A empresa também afirmou que aeronaves comerciais não são projetadas para acomodar animais de grande porte na cabine, o que poderia comprometer a evacuação rápida em situações de emergência. Além disso, a Latam alertou que o cão poderia se agitar nessas circunstâncias, tornando seu controle mais difícil.