STJ MANTÉM AÇÃO PENAL CONTRA JOGADOR ACUSADO DENTRO DA OPERAÇÃO PENALIDADE MÁXIMA, DEFLAGRADA PELO MPGO

No âmbito da Operação Penalidade Máxima, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em abril de 2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus para trancamento da ação penal movida contra o jogador Igor Aquino da Silva. Conhecido como Igor Cárius, o atleta é um dos acusados após as investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) que apuraram suposto esquema criminoso de manipulação de jogos de futebol para controlar o resultado de apostas esportivas.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) já havia negado que a ação penal fosse trancada e, por isso, o pedido da defesa do jogador foi apresentado ao STJ.  No novo pedido de habeas corpus, foi alegado que a conduta atribuída a Igor Cárius não seria crime, pois os atletas só poderiam ser responsabilizados penalmente com base no artigo 198 da Lei Geral do Esporte por atos ou omissões que interferissem no resultado das partidas. Os advogados alegaram ainda que no caso em questão, o suposto acerto entre o jogador e os corruptores teria apenas o objetivo de levá-lo a receber cartões amarelos, não afetando o placar dos jogos.

Memoriais elaborados pelo MPGO foram enviados aos ministros do STJ

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Escritório de Representação do Ministério Público do Estado de Goiás em Brasília têm realizado acompanhamento contínuo e sistemático de todos os habeas corpus e recursos em trâmite nos tribunais superiores das operações desencadeadas pelo MPGO. No caso da Operação Penalidade Máxima, os integrantes do Gaeco que apuraram suposto esquema criminoso de manipulação de jogos de futebol e o coordenador do Escritório de Representação do MPGO em Brasília elaboraram memoriais, encaminhados a todos os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ressaltando a tipicidade das condutas, a importância da operação para a moralização do futebol no Brasil e a gravidade dos crimes praticados, os quais são objeto de apuração em três denúncias até agora oferecidas.

Para o Gaeco, o Regulamento do Campeonato Brasileiro prevê, expressamente, que o número de cartões amarelos e vermelhos recebidos por uma equipe é um dos sete critérios de desempate para efeito de classificação final, podendo definir o campeão, os rebaixados e, inclusive, os classificados para outras competições. Logo, nos termos do disposto no artigo 198 da Lei Geral do Esporte, é crime solicitar ou receber vantagem para qualquer ato ou omissão que altere ou falseie o resultado da competição esportiva ou evento a ela associado, razão pela qual não se sustenta a alegação de atipicidade da conduta.

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que “o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus só é possível quando se comprova alguma causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da existência do delito, a inépcia da denúncia ou a atipicidade da conduta, mas nenhuma delas foi demonstrada pela defesa”.

Ainda segundo o ministro, quando a lei fala em falsear o resultado de competição esportiva, ela não se refere exclusivamente ao placar do jogo. Ele explica que, embora um cartão amarelo, por si só, não tenha a capacidade de alterar o resultado da partida, a quantidade de cartões serve como critério de desempate na classificação final, conforme previsto no regulamento do Brasileirão 2022, podendo interferir na definição do campeão, no rebaixamento ou na qualificação de clubes para competições internacionais, como a Copa Libertadores.

“Admitir que apenas a conduta que altera o placar de uma partida é tipificada implicaria deixar fora da norma penal incriminadora, por exemplo, a promessa de vantagem para cometimento de pênalti não convertido em gol”, comentou o relator. “Dessa forma, fica de plano afastada a alegação de que a promessa de vantagem para receber cartão amarelo não tem o condão de alterar o resultado da competição esportiva”, concluiu, ao negar o pedido da defesa. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO e Superior Tribunal de Justiça)