Vicio oculto: quais são os direitos do comprador

Conquistar a casa própria é o sonho de boa parte dos brasileiros. E apesar da cautela, na hora de escolher o imóvel , há sempre riscos do mesmo, apresentar algum defeito que não é observado facilmente pelo morador durante a compra.

Essas falhas estruturais que afetam diretamente a vida e a segurança do morador são chamadas de vício oculto. Entende-se por vício oculto, todo e qualquer problema estrutural do imóvel, seja ele, hidráulico, elétrico ou até mesmo, rachaduras e isolamentos acústicos.

O Código Civil brasileiro determina que o vendedor é o responsável pelos vícios ocultos do imóvel, mesmo desconhecendo a existência deles.

Essa responsabilidade é a garantia legal do comprador em relação ao imóvel e tem validade por 90 dias, após a data da entrega. Sendo assim, se o problema for descoberto durante este prazo, o comprador tem o direito de exigir a reparação do defeito ou então, rescindir o contrato.

Caso não haja resolução do problema, o comprador deve acionar o Poder Judiciário para tomar as medidas legais.

Se o defeito for descoberto, após o prazo de 90 dias, o comprador ainda pode exigir o reparo ou a rescisão contratual, desde que utilize a garantia contratual que estende a garantia legal, e pode também incluir outras garantias, como a garantia de prazo de entrega ou a garantia de qualidade do imóvel.

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