Aparecida oferece desconto de 15% para pagamento à vista do IPTU/ITU
Contribuinte deve emitir documento para quitar débito até 15 de março; quem não aderiu a forma digital de pagamento, também será beneficiado com desconto
Proprietários de imóveis em Aparecida de Goiânia já podem emitir o boleto para pagamento à vista com desconto de 15% do Imposto Territorial Urbano (ITU) e Imposto Sobre Propriedade Predial Urbana (IPTU). Para garantir o benefício, conforme estabelecido pela administração municipal, o contribuinte deve realizar o pagamento até 15 de março.
Quem optar em realizar o pagamento após o recebimento do carnê físico, que será entregue pelos Correios, também será beneficiado. Neste caso, a data limite paga quitar o débito segue a mesma, 15 de março para pagamento a vista ou pagamento da primeira parcela. Os carnês serão entregues até o início de março. E o contribuinte que aderiu ao IPTU/ITU Digital e por algum motivo não efetuou o pagamento em 08 de fevereiro, também terá o direito ao desconto de 15%, na parcela única.
Como baixar o carnê do IPTU/ITU de Aparecida de Goiânia?
– Entrar no site aparecida.go.gov.br;
– Em seguida, clicar na aba “Serviços ao Cidadão”;
– E então, escolher a opção “Etapas para imprimir o seu IPTU/ITU”.
Pagamento parcelado em até 10 vezes
Para facilitar a vida do contribuinte, a Secretaria da Fazenda oferece também o parcelamento do IPTU/ITU em até dez parcelas iguais e consecutivas. Neste modelo de pagamento, a 1ª parcela deve ser paga até 15 de março, e a última, até 16 de dezembro.
“Os tributos pagos pelos contribuintes são repassados para os moradores em forma de obras e benefícios como asfalto, praças, atendimentos sociais, atendimentos nas áreas da saúde, reforma das escolas e uniformes para os alunos, dentre muitos outros benefícios que levamos diretamente e indiretamente para nossos cidadãos”, comenta o prefeito Vilmar Mariano.
Segundo a superintendente de Receitas Tributárias da Secretaria da Fazenda, Ana Paula Vilela, os valores venais dos imóveis foram atualizados monetariamente no percentual de 4,68%, correspondente à inflação do período de dezembro de 2022 a novembro de 2023, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Sob estes valores incidem as alíquotas de 1,5% para o ITU e 0,4% para o IPTU.
“O montante arrecadado com estes tributos financia o desenvolvimento da cidade, com investimentos em obras de infraestrutura, saúde e educação, elevando a qualidade de vida no município. Por isso a importância do contribuinte honrar com o pagamento dos impostos”, comenta Ana Paula.
Os tributos podem ser pagos nas agências bancárias autorizadas, lotéricas e pelos meios digitais, no internet banking, pix e cartão de crédito, segundo critérios da operadora do cartão. Vale ressaltar que o não pagamento dos impostos implica em cobrança, inscrição do devedor na Dívida Ativa e nos órgãos de proteção ao crédito, podendo também serem protestados e levados à execução fiscal.
“Para os contribuintes que possuam dívidas de anos anteriores, a gente orienta que eles procurem a Prefeitura para a regularização de seus débitos. Nós temos um Núcleo de Conciliação Fiscal que facilita o atendimento a essas demandas e ajuda o cidadão a quitar suas dívidas”, acrescenta Ana Paula.
Imóveis isentos do IPTU/ITU
Os proprietários de imóveis localizados em Aparecida que são aposentados, pensionistas e amparados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) que atenderem a determinados critérios estabelecidos terão isenção do pagamento do IPTU.
Para ser contemplado com o benefício, esse contribuinte precisa atender aos seguintes critérios:
– possuir apenas um imóvel;
– o imóvel deverá ser destinado à sua residência;
– a área do terreno deverá ser igual ou inferior a 500 metros quadrados (m²);
– a área construída deverá ser igual ou inferior a 120 m²;
– a renda familiar mensal não poderá ultrapassar dois salários mínimos vigentes na data do protocolo.
A data para requerer a isenção é até 15 de março.
São também isentas de IPTU/ITU as áreas que constituem reserva florestal e aquelas consideradas como de proteção ambiental, desde que devidamente designadas pelo órgão municipal competente. Tais áreas, ainda que não constituam a totalidade do imóvel, não recolhem o IPTU/ITU. Tal isenção precisa ser requerida pelo contribuinte até último dia útil do exercício anterior.