Atualização do valor de imóveis e veículos no IR pode destravar bilhões em patrimônio defasado no Brasil
A nova lei permite corrigir valores de mercado de imóveis, veículos e outros bens, com alíquotas reduzidas e possibilidade de regularização patrimonial
A sanção da Lei 15.265/2025 instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que autoriza contribuintes a atualizarem o valor de imóveis, veículos e outros bens sujeitos ao Imposto de Renda, aproximando-os do preço real de mercado. Para pessoas físicas, a atualização terá incidência de 4% sobre a diferença entre o valor antigo e o valor de mercado. Nas pessoas jurídicas, aplicam-se 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
A norma também permite regularizar bens lícitos não declarados, oferecendo um caminho mais seguro e menos oneroso para quem deseja ajustar o patrimônio à realidade econômica. Segundo o governo, o objetivo é reduzir a defasagem histórica entre valores declarados e valores reais, facilitar a comprovação patrimonial, diminuir litígios fiscais e ampliar o acesso ao crédito.
Segundo o advogado tributarista Daniel Guimarães, a nova regra corrige valores históricos, fortalece a regularização de bens, reduz riscos fiscais e pode facilitar operações de crédito, reorganizações societárias e o planejamento sucessório. Ele explica que o Rearp inaugura um cenário estratégico para quem busca atualizar o patrimônio com menor impacto tributário.
“As alíquotas reduzidas permitem corrigir valores defasados sem gerar o peso tributário que normalmente ocorreria em uma futura alienação. Já a possibilidade de regularizar bens lícitos não declarados adiciona proteção e segurança jurídica, reduz vulnerabilidades e melhora a transparência fiscal. Para empresários e investidores, esse regime pode facilitar acesso ao crédito, viabilizar reorganizações societárias e aprimorar o planejamento sucessório.”
A expectativa é de que o Rearp atraia forte adesão nos próximos meses, especialmente entre contribuintes que pretendem vender imóveis, usar bens como garantia ou ajustar o patrimônio antes de operações financeiras relevantes. A medida tende a trazer mais coerência às declarações fiscais e reduzir distorções históricas no patrimônio de pessoas físicas e jurídicas.