Empresas tem até 30 de agosto para enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego relatório que equipara desigualdade salarial no Brasil

Cerca de 50 mil companhias com mais de 100 funcionários são obrigadas a enviar documento. Até esta segunda-feira (26/08), apenas 10.500 dos empregadores prestaram informações na plataforma. Conselho Regional de Contabilidade de Goiás alerta sobre multa e explica o passo a passo para preencher informações

Até o dia 30 de agosto, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida é uma exigência da Lei n°14.611, de 3 de julho de 2023, de Igualdade Salarial, e tem por objetivo promover a transparência e mitigar a disparidade salarial entre mulheres e homens no Brasil.

Até o momento, segundo dados do MTE, mais de 10.500 empresas já entregaram o documento. O número representa apenas 21% das quase 50 mil companhias que precisam enviar o Relatório de Transparência Salarial.

O relatório é entregue semestralmente ao MTE, e contempla informações dos vínculos de trabalho contendo o grupo ocupacional, a diferença de salário contratual e o valor da remuneração mensal. Os dados servem de base para deduções obrigatórias, como décimo terceiro, gratificações, comissões, horas extras, adicionais, terço de férias, aviso prévio trabalhado e descanso semanal remunerado e gorjetas.

“As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo”, explica o presidente em exercício do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Henrique Ricardo Batista, que complementa que o material permite a comparação objetiva entre salários, remunerações e a razão por sexo, raça e etnia.

Deveres e Multas

A partir das informações disponibilizadas, o MTE produzirá outro relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro. “Ai as empresas devem promover a visibilidade das informações recebidas até o dia 30 de setembro, seja por mídias digitais, como sites e redes sociais, desde que sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral”, alerta o presidente do Conselho de Contabilidade. Já no dia 30 de setembro será divulgado pelo MTE e o Ministério das Mulheres os dados gerais dos relatórios entregues.

Vale destacar que a empresa obrigada a fornecer o relatório semestral de Transparência Salarial que não informar os dados será penalizada sob pena de multa administrativa. O valor corresponderá a 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.

Passo a passo

O Relatório de Transparência Salarial contém informações de duas fontes: o eSocial e o Portal Emprega Brasil. Henrique Ricardo esclarece que o MTE coleta os dados inseridos nas duas plataformas e que todas essas informações serão consolidadas no relatório do MTE e disponibilizados para que os empregadores realizem a ampla divulgação, como determina a legislação de março de 2024.

“As empresas privadas com pelo menos 100 empregados acessam o Portal e inserem as informações solicitadas que deverão ser enviadas em fevereiro e agosto de cada ano. Com esses dados coletados, será publicado o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, nos meses de março e setembro de cada ano, por meio da plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho”, explica o presidente.

Estatísticas

No Brasil, de acordo com os dados divulgados em junho deste ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres receberam salários menores que os homens em empresas de 82% das principais áreas de atuação no Brasil em 2022. O salário médio delas foi de R$ 3.241,18 em 2022, 17% menor que o dos homens, de R$ 3.791,58. Um dos exemplos foi no grupo de atividades imobiliárias. Enquanto 100.470 das mulheres ganharam um salário médio de R$ 2.694,88, os homens somavam 88.429 no ramo e ganharam um salário médio de R$ 3.171,52.

Ainda de acordo com o estudo do IBGE, algumas das atividades com maior presença feminina no Brasil, como saúde, artes, educação, cultura, esporte e recreação, inclusive, registraram salários médios menores para elas do que para eles. O levantamento foi feito com base no Cadastro Central de Empresas (Cempre) de 2022, que reúne dados de empresas e seus empregados.

Primeiro relatório

Divulgado em março de deste ano pelo TEM, o Relatório mostrou que das 49.587 empresas, 73% (36 mil) têm mais de 10 anos de existência. Somente 32,6% das empresas têm políticas de incentivos para a contratação de mulheres. O valor é ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); chefes de família (22,4%); e vítimas de violência (5,4%). Já as empresas que adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de direção ou gerência são 38,3%.

O conteúdo apontou que 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou plano de carreira. Grande parte adota critérios remuneratórios levando em conta a proatividade (81,6%), capacidade de trabalhar em equipe (78,4%), tempo de experiência (76,2%), cumprimento de metas de produção (60,9%), disponibilidade de pessoas em ocupações específicas (28%) e horas extras (17,5%). O documento mostrou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros recebem R$ 5.718 e as mulheres não negras aparecem na sequência com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras com salários médios de R$ 3.041.

A Lei

Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.