Imposto sobre propriedade rural tem novas regras em 2026

Declaração do ITR, que deve ser realizada até o final de setembro, combina informações patrimoniais, ambientais e produtivas e, neste ano, o sistema está disponível também em versão on-line

Proprietários e produtores rurais precisam ficar atentos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em 2026. O período de apresentação da Declaração do ITR (DITR) iniciou em 10 de agosto, e segue até 30 de setembro, e o preenchimento incorreto de informações sobre o imóvel pode resultar em imposto maior, cobrança de diferenças, multas e fiscalização.

O ITR é um tributo federal cobrado anualmente sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural, com regras específicas para definição da base de cálculo e das alíquotas. Além da função arrecadatória, o imposto possui caráter extrafiscal já que a legislação busca estimular o aproveitamento produtivo da terra, fazendo com que propriedades menos utilizadas estejam sujeitas a alíquotas maiores e, neste ano, a Receita Federal passou a disponibilizar a versão web da DITR.

O que entra no cálculo

Outro ponto decisivo é o Grau de Utilização, que mede quanto da área aproveitável foi efetivamente explorada. Quanto menor o aproveitamento, maior tende a ser a alíquota. Dependendo do tamanho do imóvel e do nível de utilização, ela pode variar de 0,03% a 20%. Assim, duas propriedades com características diferentes podem ter uma carga tributária bastante distinta, mesmo que estejam na mesma região. Quanto menor o aproveitamento da área aproveitável, maior tende a ser a alíquota aplicável.

“Um dos erros mais comuns é tratar o ITR como uma declaração meramente cadastral e repetir automaticamente os dados do ano anterior. Na prática, os maiores riscos estão na subavaliação do valor da terra nua, na exclusão indevida de áreas ambientais e na declaração de produtividade sem respaldo documental.”, comenta Bruno Prado, sócio e diretor da boutique contábil KBL Contabilidade, sócia-membro do Tax Group.

O especialista explica que a Receita Federal pode confrontar as informações com dados municipais, registros ambientais, cadastros rurais, notas fiscais, rebanhos, contratos e imagens de satélite. Proprietários também devem observar que contratos de arrendamento, parceria e comodato não transferem automaticamente a responsabilidade pelo ITR. A utilização realizada por terceiros, contudo, pode influenciar o cálculo do grau de utilização.

Gestão patrimonial

Mais do que preencher uma obrigação anual, declarar corretamente o ITR exige integração entre contabilidade, legislação tributária, atividade rural e regularidade ambiental. “A recomendação é reunir matrícula, CIB, Cafir, CCIR, CAR, mapas, contratos, laudos de avaliação e documentos da produção antes da transmissão.”, diz Bruno.

Ele explica que uma declaração feita hoje pode produzir efeitos em uma operação realizada no futuro e, por isso, o VTN não deve ser escolhido apenas com o objetivo de reduzir o imposto daquele ano. “É importante que o valor tenha fundamento e que o contribuinte mantenha documentos que sustentem as informações declaradas. A declaração deve ser tratada como parte da gestão patrimonial e fiscal da propriedade”, conclui ele.