Pagamento do “cashback” do Imposto de Renda está próximo e pode beneficiar cerca de 120 mil goianos; CRCGO orienta contribuintes
Consulta será aberta em 8 de julho, e restituição automática será depositada no dia 15, exclusivamente em conta vinculada à chave Pix do tipo CPF
A data para o pagamento do chamado “cashback” do Imposto de Renda está cada vez mais próxima. A partir das 9h da próxima quarta-feira, 8 de julho, os contribuintes poderão consultar se foram incluídos no lote especial de restituição automática da Receita Federal. O crédito dos valores está programado para o dia 15 de julho e pode beneficiar aproximadamente 120 mil pessoas em Goiás.
A iniciativa é direcionada aos brasileiros que tiveram Imposto de Renda retido na fonte ao longo de 2024, mas não estavam obrigados a entregar a declaração em 2025 e também não realizaram o envio voluntariamente. O projeto piloto da Receita Federal prevê beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas em todo o país, com a devolução de aproximadamente R$ 500 milhões. Em Goiás, a estimativa é de que cerca de 120 mil contribuintes sejam contemplados.
Para ter direito ao recebimento automático do cashback do IRPF, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Marcelo Cordeiro, esclarece que o contribuinte deve atender a quatro requisitos fundamentais: estar com o CPF regular perante a Receita Federal; não ter sido obrigado a entregar a declaração do IRPF 2025, referente ao ano-calendário de 2024; não ter enviado a declaração voluntariamente; e ter sofrido retenção de Imposto de Renda na fonte durante o período.
Com o pagamento se aproximando, os contribuintes devem ficar atentos ao cronograma. A consulta estará disponível a partir das 9h do dia 8 de julho, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessível pelo portal e pelo aplicativo oficial da Receita Federal. Já o crédito financeiro será efetuado no decorrer do dia 15 de julho, diretamente na conta vinculada à chave Pix do tipo CPF.
Na prática, o novo modelo automatiza a identificação dos valores a restituir com base nas informações já disponíveis nos sistemas da Receita Federal. O órgão realiza o cruzamento dos dados e identifica os contribuintes com saldo positivo, mesmo entre aqueles que não entregaram a declaração tradicional.
Nesses casos, a própria Receita Federal elabora uma declaração simplificada automática. O contribuinte poderá consultar as informações no ambiente “Meu Imposto de Renda” e, caso seja necessário, incluir dados, realizar ajustes, retificar ou solicitar o cancelamento da declaração automática.
Restituição será paga por chave Pix
O pagamento será realizado exclusivamente em conta vinculada à chave Pix do tipo CPF. Para receber os valores, além de estar com o CPF regular e possuir uma chave ativa nessa modalidade, o cidadão precisa ser classificado pela Receita Federal como contribuinte de baixo risco fiscal.
O valor médio estimado é de R$ 125 por contribuinte, enquanto o limite máximo da restituição automática será de R$ 1 mil por CPF.
O presidente do CRCGO, Marcelo Cordeiro, avalia que a iniciativa representa um avanço na simplificação do sistema tributário e na ampliação do acesso aos direitos dos cidadãos.
“Essa medida possui um alcance social muito relevante porque beneficia justamente pessoas que, muitas vezes, desconheciam que tinham valores a receber. A restituição automática reduz burocracias, facilita o acesso ao direito do contribuinte e demonstra como a tecnologia pode ser utilizada para tornar os serviços públicos mais eficientes e inclusivos”, afirma.
Auxílio contábil
Apesar da automatização do processo, Marcelo Cordeiro alerta que os contribuintes precisam manter atenção às informações cadastrais e não devem descartar o suporte especializado.
“É fundamental que o cidadão mantenha o CPF regular e a chave Pix do tipo CPF ativa, além de acompanhar as informações divulgadas pela Receita Federal. A orientação de um profissional da contabilidade continua sendo essencial para que o contribuinte compreenda sua situação fiscal e possa tomar a melhor decisão”, destaca.
Conforme explica o presidente, em determinadas situações, a entrega voluntária de uma declaração tradicional pode ser mais vantajosa, especialmente quando o contribuinte possui despesas dedutíveis capazes de aumentar o valor da restituição. Cada caso, portanto, deve ser analisado individualmente.
Alerta contra golpes
A Receita Federal ressalta que o lote especial do “cashback” não deve ser confundido com as restituições regulares do IRPF 2026, destinadas aos contribuintes que entregaram a declaração referente aos rendimentos recebidos em 2025.
“O cashback possui um cronograma próprio e é destinado às pessoas que não entregaram a declaração do exercício de 2025, mas tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2024 e possuem saldo a receber identificado pela Receita Federal”, explica Marcelo Cordeiro.
O dirigente também reforça o alerta contra golpes. Todo o procedimento é gratuito e automático. A Receita Federal não envia e-mails, mensagens de texto ou contatos pelo WhatsApp solicitando pagamentos, cobrança de taxas, confirmação de links ou atualização de dados bancários para liberar os valores.
As consultas e o acompanhamento devem ser realizados exclusivamente pelos canais oficiais da Receita Federal.