CNE define normas do Sistec e amplia segurança de diplomas técnicos
Resolução determina uso obrigatório do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica para garantir validade nacional dos diplomas de cursos técnicos de nível médio
OConselho Nacional de Educação (CNE) — órgão colegiado do Ministério da Educação (MEC) — regulamentou o uso do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) como instrumento obrigatório para garantir a validade nacional dos diplomas de cursos técnicos de nível médio. A medida fortalece a segurança, a rastreabilidade e a confiabilidade dos registros acadêmicos, além de coibir práticas irregulares na emissão de diplomas. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 17 de dezembro, por meio da Resolução CNE/CP nº 2/2025.
Entre os principais pontos da resolução está a exigência do código autenticador gerado pelo Sistec, que passa a ser indispensável para que os diplomas de cursos técnicos de nível médio tenham validade em todo o território nacional. O código também será requisito para o registro dos diplomas junto aos conselhos e órgãos reguladores de profissões, quando aplicável. A responsabilidade pela expedição e pelo registro dos diplomas permanece integralmente com as instituições de ensino, que deverão inserir, obrigatoriamente, o código autenticador nos documentos emitidos. Cursos de qualificação profissional e de especialização técnica não terão direito à emissão desse código, salvo se houver regulação futura específica.
A norma tem como base o Parecer CNE/CP nº 17/2025, debatido em comissão, que consolida o Sistec como ferramenta central para o controle e a validação das informações relativas à educação profissional técnica de nível médio em todo o país. A conselheira Cleunice Matos Rehem, relatora do parecer, explica que “o Sistec está sendo atualizado para dar maior garantia às ofertas de cursos técnicos de nível médio. O sistema passa a ter regulada a trava digital e volta a ter o código autenticador, que asseguram confiabilidade aos diplomas emitidos pelos ofertantes”.
A trava digital foi instituída pela Resolução CNE/CP nº 2/2025 como mecanismo de segurança para evitar a emissão irregular de diplomas em prazos incompatíveis com a duração dos cursos. A partir de agora, toda matrícula de curso técnico de nível médio registrada no Sistec deverá respeitar um prazo mínimo de seis meses entre a data de inserção no sistema e a conclusão do curso para que o código autenticador seja liberado. Em situações excepcionais, nas quais a conclusão do curso em prazo inferior a seis meses seja necessária, a instituição deverá apresentar justificativa formal e solicitar autorização específica ao órgão validador competente.
A resolução também estabelece regras para a gestão dos ciclos de matrícula e conclusão. O registro de cada ciclo no Sistec não poderá ultrapassar o período de cinco anos, e estudantes que excederem esse prazo deverão ser remanejados para um novo ciclo, garantindo a atualização e a coerência das informações no sistema.
Para a obtenção do código autenticador, as instituições deverão cumprir etapas obrigatórias de cadastramento no Sistec, que incluem o registro dos dados institucionais e dos cursos técnicos, presenciais ou a distância, devidamente autorizados pelos sistemas de ensino competentes; a inserção dos atos legais que autorizam o funcionamento dos cursos; e o cadastramento dos estudantes tanto no início do curso, como matriculados, quanto ao final, como concluintes.
Com a medida, o CNE reforça a transparência, a segurança jurídica e a confiabilidade dos diplomas de cursos técnicos de nível médio, consolidando o Sistec como instrumento essencial para a validação nacional da educação profissional no Brasil.
CNE – Órgão colegiado vinculado ao MEC, o Conselho Nacional de Educação exerce funções normativas, deliberativas e de assessoramento ao ministro da Educação. Suas atribuições incluem o estabelecimento de diretrizes e normativas para a educação nacional. O conselho é composto por duas câmaras: a de educação básica e a de educação superior, cada uma formada por 12 conselheiros, responsáveis por analisar e propor políticas educacionais em seus respectivos âmbitos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)