
Dinheiro de dívida dos estados será investido na EPT
Programa Juros por Educação tem como objetivo a expansão de matrículas na educação profissional técnica de nível médio. Ação faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados do governo federal
Os estados brasileiros poderão utilizar os recursos da dívida para a educação profissional e tecnológica (EPT), por meio do programa Juros por Educação. A iniciativa do Ministério da Educação (MEC) faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), do governo federal, e permite que estados e Distrito Federal renegociem suas dívidas com a União para investimentos em áreas estratégicas. O objetivo é gerar 3,3 milhões de novas vagas, sendo 2,6 milhões em cursos técnicos articulados ao ensino médio, atingindo as metas previstas no Projeto de Lei no 2.614/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, que estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE) para o período de 2024 a 2034.
O Juros por Educação pretende estimular os estados a investir diretamente na oferta de novas vagas gratuitas em cursos técnicos integrados e concomitantes ao ensino médio, inclusive na modalidade educação de jovens e adultos (EJA) e em cursos técnicos na forma subsequente. Além das novas oportunidades, a iniciativa do MEC contribuirá para evitar a evasão escolar; aprimorar a infraestrutura das escolas; promover a formação continuada de profissionais da educação; aproximar a educação ao mundo do trabalho; e valorizar e expandir a EPT no país.
Para ter acesso ao Juros por Educação, é necessário o envio de ofício assinado pelo governador à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) manifestando expressa intenção de aderir ao Propag. É preciso indicar os ativos a serem transferidos para a União (valores em moeda corrente; participação societária em empresas estatais e minoritárias em não estatais; bens móveis ou imóveis; ou outros itens) e as leis autorizativas publicadas nos respectivos diários oficiais.
Concluída a etapa de renegociação, o ente escolhe sua taxa de juros que pode ser convertida em investimentos no próprio estado. Em qualquer situação, o estado deverá aportar no mínimo 1% e, no máximo, 2% ao ano no Fundo de Equalização Federativa (FEF). O instrumento visa compensar a baixa capacidade de investimento dos estados que possuem pouca ou nenhuma dívida.
O foco do investimento deve ser na expansão de vagas da educação profissional técnica de nível médio. O estado deve investir no mínimo 60% do montante disponível no ano na educação profissional, até que atinja a meta do PNE.
Comitê – Com o objetivo de monitorar a execução das ações relacionadas à educação profissional técnica de nível médio no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), o MEC instituiu o Comitê Estratégico de Governança. A Portaria nº 25/2025, que cria o colegiado, determina que este deve assessorar a regulamentação do programa, além de discutir e propor estratégias para elaboração do plano de aplicação dos recursos.
Propag – Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União. A iniciativa prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 360 meses (30 anos), com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos.
Assessoria de Comunicação do MEC, com informações da Setec