Fies 2026: iniciado período para complementar informações
De 31 de julho a 4 de agosto, os pré-selecionados devem complementar informações da inscrição no Fies Seleções. Em seguida, apresentar documentos à CPSA das universidades e comparecer a uma agência bancária
Desde sexta-feira, 31.07, os estudantes pré-selecionados na chamada regular do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2026, devem complementar as informações da inscrição, por meio do Fies Seleção. O prazo se encerra em 4 de agosto.
Após complementar as informações solicitadas, os estudantes deverão validar a documentação na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição privada de educação superior para a qual foi pré-selecionado e, depois, em uma agência bancária, observando os prazos de cada etapa até a assinatura do contrato de financiamento.
O prazo para a validação na CPSA é de cinco dias úteis, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da inscrição na página do Fies. Nessa etapa, os estudantes devem apresentar documentos que comprovem: identificação, como RG e CPF; comprovante de residência, como conta de luz ou guias do IPTU; nível de escolaridade, como diploma, certificado ou documento de conclusão do ensino médio; e renda, a forma mais simples para comprovar este último é por meio do envio da declaração mais recente do imposto de renda. É importante que o estudante confirme com a CPSA da instituição quanto à necessidade de apresentação de eventuais documentos complementares que venham a ser exigidos para a análise e validação das informações.
Realizada esta etapa, os pré-selecionados deverão comparecer em um agente financeiro no prazo de até dez dias úteis, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação. Nessa etapa, além da documentação de identificação do pré-selecionado e do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), emitido pela CPSA, será preciso apresentar documentos de um fiador, nos casos em que houver essa exigência.
A apresentação de informações ou documentos falsos implica na reprovação do candidato no processo seletivo do Fies. Quando a apresentação falsa é descoberta posteriormente à formalização do contrato de financiamento, ele é encerrado, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Para mais informações, basta acessar o Portal Acesso Único ao Ensino Superior.
Lista de espera – Os candidatos que não foram pré-selecionados na chamada regular do Fies são automaticamente incluídos na lista de espera, cujas convocações ocorrerão de 7 de agosto a 24 de setembro. Durante esse período, todos os participantes da lista de espera, devem, obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção na página do Fies, atentando para não perder os prazos das etapas seguintes, a começar pela complementação das informações da inscrição para os pré-selecionados em lista de espera, que deve ser realizada em até três dias após a data da convocação.
Números – Nesta edição, foram disponibilizadas 75,5 mil vagas, distribuídas em 1.274 instituições privadas de educação superior para ingresso em 28.741 cursos e turnos. O processo seletivo registrou 127.175 inscritos, que realizaram 315.431 inscrições, já que cada candidato pode escolher até três opções de curso.
Fies Social e cotas – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e com inscrição ativa no CadÚnico. Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, o que cobre integralmente os valores das mensalidades. Tanto no Fies como no Fies Social há reserva de vagas para cotistas com os seguintes perfis: autodeclarados pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
Os estudantes pré-selecionados para as vagas do Fies Social estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a Comissão identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.
Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, no Fies Social ou no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)