Fies: MEC divulga resultado; estudantes que não obtiverem a nota mínima podem recorrer à Justiça em busca do financiamento

Advogado estudantil explica como proceder caso candidato não alcance o ponto de corte.

O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta quinta-feira (21), a ordem de classificação e pré-seleção dos candidatos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao primeiro semestre de 2024. Os resultados podem ser consultados no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Os alunos classificados na pré-seleção devem complementar suas inscrições no site até a próxima terça-feira (26). Aqueles que não alcançarem os resultados para convocação na chamada regular serão automaticamente adicionados à lista de espera e concorrerão a eventuais vagas que não forem preenchidas na chamada única.

Para obter o Fies, o candidato precisa alcançar o ponto de corte estipulado para determinada instituição de ensino e o curso escolhido.

Fies na Justiça

Quando o estudante não é aprovado na seletiva, ele pode recorrer à Justiça para obter o financiamento.

“O primeiro passo é procurar um advogado, que vai ingressar com uma liminar de urgência para que o juiz analise o pedido o mais rápido possível, de forma que o aluno não perca um semestre ou um ano de sua vida acadêmica”.

“Na liminar de urgência é solicitado que o juiz desconsidere o critério de nota e somente leve em consideração os demais requisitos, como a renda e a quantidade de vagas”, explica o advogado especialista em direito estudantil Henrique Rodrigues, do escritório Rodrigues e Aquino.

Ainda segundo o advogado, ao obter o Fies pela via judicial, a vaga na faculdade é automaticamente garantida.

“Atualmente o entendimento é de que ao conseguir o financiamento, automaticamente consegue-se a vaga. Isso vale para qualquer faculdade no país, desde que seja conveniada com o Fies”, afirma Rodrigues.