Governo vai pagar poupança para 2,4 milhões de estudantes

Apartir de março de 2024, estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio regular das redes públicas e pertencentes a famílias inscritas no Programa Bolsa Família terão direito a um incentivo financeiro para cursarem e concluírem a última etapa da educação básica. O Pé-de-Meia, a poupança do ensino médio, é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público, em todas as modalidades. O aluno que cursar e concluir as três séries do ensino médio, bem como participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), poderá receber até R$ 9.200 do Ministério da Educação (MEC). O governo federal estima investir R$ 7,1 bilhões por ano no programa, via fundo privado da Caixa Econômica Federal.

Por meio do incentivo à permanência escolar, o Pé-de-Meia quer democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. É nessa etapa de ensino que se concentram os maiores índices de evasão e abandono, principalmente no 1º ano. Dados do Censo Escolar revelam que cerca 480 mil alunos estão abandonando o ensino médio todos os anos.

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a lei do incentivo financeiro-educacional em 16 de janeiro, ao lado do Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana. Nesta sexta-feira, 26 de janeiro, durante a coletiva de imprensa Brasil Unido pela Educação, realizada pelo governo federal no Palácio do Planalto, Lula assinou o decreto que vai regulamentar a lei, detalhando todas as normas e os critérios. Na ocasião, Camilo Santana também fez uma apresentação sobre a situação da educação no Brasil e ações do governo brasileiro por meio do MEC, em todos os níveis de ensino.
Ao apresentar como vai funciona o Pé-de-Meia, Camilo Santana lamentou a taxa de evasão de 7,5% e destacou a importância da conclusão da etapa de ensino. Estudos revelam que o salário dos estudantes que concluem o ensino médio é 104% maior do que daqueles que não finalizam os estudos. “Queremos garantir um auxílio financeiro para que esses jovens fiquem na escola, para que eles não tenham que optar entre um prato de comida e a escola. Essa é a idade que muitos deles precisam começar a ajudar no sustento da família, não é uma questão de escolha, é uma questão de necessidade”, afirmou Camilo Santana.

Elegíveis – Em 2024, serão elegíveis aos incentivos do Programa Pé-de-Meia os estudantes de 14 a 24 anos, de baixa renda, matriculados no ensino médio regular das redes públicas, no 1º, 2º e 3º ano, pertencentes a famílias inscritas no Programa Bolsa Família no início do ano letivo. Além da situação de vulnerabilidade social, é condição de acesso a inscrição do aluno no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os parâmetros para elegibilidade, verificação de condicionalidades, concessão e pagamento dos incentivos aos estudantes matriculados na educação de jovens e adultos (EJA) serão disciplinados em ato do Ministro da Educação.

Incentivos – O Pé-de-Meia tem quatro tipos de incentivos. Todos os pagamentos dependem de comprovação das condições exigidas pelo programa. Comprovadas a matrícula e a frequência, o estudante receberá R$ 2 mil reais a cada ano, em dez parcelas mensais, de março a junho e de agosto a dezembro. A cada ano letivo concluído com aprovação, ele também terá R$ 1 mil depositado em uma poupança. Logo, o estudante poderá ter direito a até R$ 3 mil reais anuais. Dois terços desse valor poderão ser usados assim que recebidos, em uma conta criada no nome do aluno. O outro terço ficará guardado para saque quando o estudante se formar na última etapa da educação básica. Há, ainda, um incentivo extra, de R$ 200, para os concluintes do 3º ano que fizerem o Enem.

  • Incentivo-Matrícula: por matrícula registrada em série do ensino médio;
  • Incentivo-Frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média do período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante;
  • Incentivo-Enem: por participação comprovada no Enem, apenas para os concluintes do 3º ano;
  • Incentivo-Conclusão: por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio.