MEC estabelece regras para adequação de cursos de tecnologia

Publicada portaria que define regras para adequação de cursos superiores de tecnologia à 4ª edição do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST). Novo prazo para transição é de 2 anos

OMinistério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), publicou nesta terça-feira, 11 de novembro, a Portaria nº 612/2024, que estabelece novas regras de transição para que as instituições de ensino superior (IES) de todo o país façam a adequação de sua oferta de cursos superiores de tecnologia à 4ª edição do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST). O catálogo foi publicado em junho deste ano, é totalmente digital e traz 25 novas graduações de tecnólogo.

A portaria determina que as instituições deverão adaptar as denominações, os projetos pedagógicos e a infraestrutura dos cursos já existentes, conforme estabelecido no catálogo, no prazo de dois anos. Contudo, deverá ser assegurado aos estudantes regularmente matriculados o direito à conclusão de seus cursos conforme o projeto pedagógico vigente anteriormente à adesão ao CNCST, pelo prazo correspondente à duração do curso.

O objetivo da mudança é tornar o processo de atualização das denominações, dos projetos pedagógicos e da infraestrutura dos cursos mais compreensivo e transparente, estabelecendo regras mais claras sobre suas formas de atualização e que garantam que os direitos dos estudantes sejam preservados durante todo o processo de transição.

A normativa ainda diz que os pedidos de autorização ou a criação de novos cursos superiores de tecnologia, realizados após sua publicação, deverão atender ao estabelecido no CNCST 2024. As IES poderão optar por antecipar as adaptações decorrentes da atualização para novas turmas dos cursos em andamento, solicitando a abertura de demanda junto ao Cadastro e-MEC ou no âmbito do próximo ato regulatório.

Os cursos superiores de tecnologia que não tenham sido submetidos à avaliação in loco após as adequações ao CNCST, poderão passar por uma visita obrigatória em processo regulatório de renovação de reconhecimento. A verificação das adequações referentes à denominação do curso, à carga horária e à infraestrutura é de competência das comissões de avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).