Sugestão de pauta: Propagandas eleitorais tem início nesta sexta, 16
A partir da próxima sexta-feira, 16 de agosto, começa o período de campanha eleitoral para os cargos de vereador e prefeito, nos municípios brasileiros. Este ano, 5.569 cidades brasileiras escolherão seus representantes municipais, segundo estimativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com início da campanha eleitoral, os candidatos que vão concorrer ao pleito, poderão oficialmente realizar propagandas eleitorais entre o período de 16 de agosto a 05 de outubro , véspera do primeiro turno das eleições.
Confira algumas regras durante este período eleitoral:
1. As propagandas eleitorais devem mencionar o partido político e só podem ser realizadas em sua língua nacional.
2. Para a realização de atos eleitorais, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações precisam enviar uma comunicação para a Polícia Militar com, no mínimo 24 horas de antecedência, informando dia e horário do ato.
3.Siglas, federações e coligações registradas podem escrever os seus nomes, nas fachadas de seu comitê.
4. Alto- falantes e amplificadores podem ser usados até 05 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições municipais, durante o período de 8h às 22h. Entretanto, eles não podem ser instalados em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais e dos quartéis; dos hospitais e casas de saúde; e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros que estejam em funcionamento.
5. Carros de som e minitrios podem ser utilizados como meios de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou em,reuniões e comícios. Ainda assim, há limites a serem seguidos, como nível de pressão sonora de até 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.
6. Os materiais gráficos e a realização de carreatas, passeatas e caminhadas podem até às 22h do dia que antecede as eleições.
7. A apresentação de artistas para animar comício ou reunião eleitoral e a realização de showmícios são proibidas pela legislação eleitoral
8. Autores de obras artísticas ou audiovisuais usadas sem permissão para produção e divulgação de jingle, podem solicitar que a divulgação do material seja interrompida.
9. Brindes como camisetas, chaveiros, bonés, brindes ou outros matérias que possam proporcionar vantagens ao eleitorado estão proibidas.
10. Candidatos devem avisar aos eleitores sobre o uso de inteligência artificial durante as eleições, deepfakes estão proibidos