Clientes devem se atentar aos direitos de trocas durante a Black Friday
A Black Friday é uma oportunidade para aproveitar descontos em diversos produtos, como eletrônicos, livros e eletrodomésticos. O dia de ofertas é realizado anualmente, sempre na última sexta-feira de novembro. Uma nova pesquisa do Google mostra que 67% dos brasileiros pretendem fazer compras para a data e sete em cada dez consumidores pretendem gastar igual ou mais do que no ano anterior – aumento de 5% em relação à expectativa em 2022.
A pesquisa do Google revela que um a cada quatro consumidores esperam gastar mais de R$ 1.000 com compras com essas promoções. Contudo, o cliente precisa estar atento ao mar de ofertas dessa época e, principalmente, com seus direitos. Por ser uma promoção ou liquidação, há lojas que informam que o produto não pode ser trocado. Mas quais são os direitos do consumidor, neste caso?
A advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados, ressalta que a política de trocas de produtos adquiridos na Black Friday permanece igual a de outros períodos. “As regras são as mesmas e estão resguardadas pelo Código de Defesa do Consumidor em qualquer época do ano”, explica.
Nas lojas físicas, a regra de ouro é que a troca de produtos sem defeitos é uma mera liberalidade do fornecedor. No entanto, se a loja se compromete a trocar, isso se torna obrigatório, como cumprimento de oferta. “Independente disto, a troca continua sendo obrigatória em caso de vício ou defeito do produto”, explica a advogada.
Mas, no caso de promoções de venda de mostruário ou de produtos com leves defeitos – uma geladeira com um arranhão, por exemplo – normalmente, a loja informa que não há direito de troca. Porém, se forem detectados problemas de funcionamento da mercadoria, o consumidor tem direito de receber a assistência da garantia e, se não for resolvido, a loja tem de devolver o dinheiro ou fazer a troca, orienta Ana Luiza.
“É importante lembrar que, neste caso em que a loja vender algum produto com vício, o cliente deve ser informado de forma prévia”, complementa. A especialista esclarece sobre o período para a realização de trocas das mercadorias. “O prazo é de até 30 dias para realizar a troca de produtos não duráveis como alimentos, remédios, e 90 dias para bens duráveis como eletrodomésticos e outros”, detalha.
Na internet
No entanto, na compra pela internet, Ana Luiza explica que essa lógica muda. “Neste caso, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento, que é de até sete dias, a contar do momento compra ou da entrega do produto, independente se ele estiver com defeito ou não. Além disso, a devolução não pode envolver custos adicionais, como o frete, por exemplo”, salienta.
Independente do meio de compra, a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura ressalta que se o consumidor se sentir lesado, deve procurar os meios de defesa. “É preciso recorrer ao Procon e, caso o problema não seja resolvido, busque um advogado especialista na área”, destaca.