Receita Federal lança “cashback” do Imposto de Renda e pode beneficiar cerca de 120 mil goianos; Conselho de Contabilidade explica
Projeto piloto prevê devolução automática, em 15 de julho, via chave Pix CPF, de valores do Imposto de Renda retidos na fonte a contribuintes que atendem aos requisitos da malha fiscal
Milhões de brasileiros que tiveram Imposto de Renda descontado ao longo de 2024, mas não estavam obrigados a entregar a declaração em 2025, poderão receber de volta os valores pagos ao Fisco de forma automática. A iniciativa faz parte de um projeto piloto da Receita Federal do Brasil (RFB), que instituiu um lote especial de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), apelidado pelo órgão de “cashback” do Imposto de Renda. A expectativa nacional é beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com a liberação de R$ 500 milhões em restituições. Em Goiás, o Órgão estima que aproximadamente 120 mil contribuintes serão contemplados. Até o dia 29 de maio, o estado já havia registrado 1.545.367 declarações do Imposto de Renda enviadas.
Para ter direito ao recebimento automático do Cashback IRPF, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) esclarece que o contribuinte deve, obrigatoriamente, cumprir quatro requisitos fundamentais como possuir situação cadastral regular, estando com o CPF totalmente regularizado perante a Receita Federal; não ser obrigado à entrega da declaração no exercício 2025, o que significa que o cidadão não podia estar enquadrado em nenhuma das regras de obrigatoriedade de envio no ano-calendário 2024; não constar nenhuma entrega prévia da declaração do IRPF 2025 feita de forma voluntária nos sistemas do Fisco; e ter sofrido retenção de imposto de renda na fonte ao longo do ano-calendário 2024, com o imposto descontado diretamente no salário ou rendimento.
O fluxo de processamento e pagamento do benefício já possui datas oficiais definidas pela Receita Federal para as próximas semanas. As declarações automáticas simplificadas serão geradas internamente pelo sistema da Receita Federal a partir do dia 1° de julho. Já no dia 8 de julho o contribuinte poderá consultar se está ou não listado entre os beneficiados por meio do sistema tradicional de Consulta Restituição IRPF. Por fim, o crédito financeiro da restituição automática será depositado em conta no dia 15 de julho.
Na prática, o novo modelo automatiza a identificação de valores a restituir com base nos dados já disponíveis nos sistemas da Receita Federal. O órgão fará o cruzamento das informações e identificará contribuintes com saldo positivo, mesmo entre aqueles que não entregaram a declaração tradicional. Nesses casos, será gerada automaticamente uma declaração simplificada, processada pela própria Receita Federal, e o contribuinte poderá consultar as informações no ambiente “Meu Imposto de Renda (MIR)”, disponível no portal e no aplicativo oficial do órgão.
Restituição paga por chave pix
O pagamento da restituição será realizado exclusivamente por meio de conta vinculada à chave Pix do tipo CPF. Para receber os valores, além de estar com o CPF regular e possuir a chave ativa nessa exata modalidade, o cidadão precisa ser classificado pela Receita Federal como contribuinte de baixo risco fiscal. O valor médio estimado é de R$ 125 por contribuinte, sendo que o teto máximo pago por benefício será de R$ 1.000,00 por CPF.
O presidente do CRCGO, Marcelo Cordeiro, avalia que a iniciativa representa um avanço expressivo na simplificação do sistema tributário e na ampliação do acesso aos direitos dos cidadãos. Ele destaca que essa medida tem um alcance social muito relevante porque beneficia justamente pessoas que, muitas vezes, desconheciam que possuíam valores a receber. A restituição automática reduz burocracias, facilita o acesso ao direito do contribuinte e demonstra como a tecnologia pode ser utilizada para tornar os serviços públicos mais eficientes e inclusivos.
Auxílio contábil
Apesar do forte teor automatizado do processo, Marcelo Cordeiro alerta que os contribuintes precisam manter total atenção às informações cadastrais e não devem descartar o suporte especializado. “É fundamental que o cidadão mantenha o CPF regular e a chave Pix vinculada ao CPF ativa para receber o valor, além de ser recomendável acompanhar as informações da Receita Federal. E a orientação de um contador continua sendo essencial para que o contribuinte compreenda sua situação fiscal e possa tomar a melhor decisão.”, destaca. Conforme explica, em alguns casos, a entrega da declaração tradicional por conta própria pode continuar sendo mais vantajosa, especialmente quando há despesas dedutíveis que aumentem o reembolso final, visto que cada caso possui características próprias que merecem análise individualizada.
Alerta contra golpes
Conforme destacado pelo Fisco, os contribuintes não devem confundir o lote especial do “cashback” do Imposto de Renda com as restituições regulares do calendário anual do IRPF 2026, destinadas aos contribuintes que entregaram suas declarações dentro do prazo legal. “O cashback terá cronograma inteiramente próprio e exclusivo para quem não declarou, mas teve imposto retido na fonte e possui saldo a receber identificado pelo Fisco”, explica o presidente do CRCGO, Marcelo Cordeiro.
Ainda de acordo com o dirigente da entidade, há um alerta rigoroso contra golpes. Todo o processo é 100% gratuito e automático, não havendo envio de e-mails, mensagens SMS ou contatos por WhatsApp solicitando pagamentos, confirmação de links, atualização de dados bancários ou cobrança de taxas para liberação dos valores. As consultas e o acompanhamento devem ser realizados exclusivamente pelos canais oficiais da Receita Federal.