Após representação de Aava Santiago, Procuradoria da Câmara pede suspensão de projeto que prevê fundos com imóveis públicos

Parlamentar questionou falta de individualização dos bens e de estudos técnicos, enquanto MP-GO recomendou critérios objetivos e mecanismos de fiscalização, transparência e prestação de contas antes da votação

A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia solicitou ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), Luan Alves (MDB), o sobrestamento da tramitação do Projeto de Lei nº 420/2026, enviado pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil), que autoriza o município a alienar e transferir bens imóveis dominicais mediante integralização de cotas para a constituição de um ou mais Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). A medida foi formalizada em ofício encaminhado em 28 de setembro e considera as recomendações expedidas pela 50ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Goiás (MP-GO), após representação apresentada pela vereadora Aava Santiago (PSB). A Procuradoria considera necessário manter o projeto sobrestado até que sejam apresentadas as informações, os esclarecimentos e toda a documentação necessária à completa instrução da matéria ou até o deslinde da investigação conduzida pelo Ministério Público.

A representação de Aava foi protocolada em 15 de setembro, depois que a parlamentar questionou a forma como o projeto foi apresentado à Câmara. Para Aava, não é razoável que o Legislativo seja chamado a autorizar uma operação dessa dimensão sem conhecer previamente os imóveis que poderão ser transferidos aos fundos, os estudos realizados e as regras que vão orientar essas operações. “Eu fui ao Ministério Público porque não aceitei a ideia de a Câmara votar uma autorização tão ampla sobre o patrimônio de Goiânia sem saber, concretamente, quais imóveis podem ser atingidos por ela. Não é possível dizer ‘vamos colocar imóveis públicos em fundos imobiliários’ e deixar para depois a definição de quais são esses imóveis, quanto valem, qual é a situação de cada um e que estudos foram feitos. Isso não é um detalhe do projeto. Isso é o centro da discussão. Estamos falando de patrimônio que pertence à cidade e que pode ter uma função pública hoje ou amanhã. Uma área que parece disponível agora pode ser exatamente a área que Goiânia vai precisar para uma escola, uma unidade de saúde, uma creche ou outra política pública. Por isso eu fiz a representação: para que essas perguntas fossem respondidas antes de qualquer autorização, e não depois que o patrimônio já estivesse comprometido”, afirma Aava.

O procedimento instaurado pelo MP-GO, segundo a documentação, tem origem justamente na representação da vereadora e trata de supostas irregularidades na tramitação do PL nº 420/2026. O Ministério Público apontou que o projeto não apresenta, em seu texto ou em anexos, a individualização e a publicidade prévia dos imóveis dominicais que poderão ser alienados, deixando a definição para decreto do Poder Executivo após eventual sanção da lei. A recomendação destaca que essa previsão compromete o conhecimento prévio, pelo Legislativo e pela população, sobre quais bens, onde estão localizados e qual é a sua destinação.

No dia 24 de setembro, a 50ª Promotoria de Justiça expediu duas recomendações relacionadas ao projeto, uma dirigida ao presidente da Câmara, Romário Policarpo, e outra ao presidente da CCJ, Luan Alves. Entre os pontos levantados estão, além da ausência de uma relação prévia e individualizada dos imóveis, a inexistência de procedimento competitivo definido para o ingresso dos bens nos fundos e para sua eventual exploração, locação, alienação ou permuta. O MP-GO também apontou a ausência de estudos técnicos, jurídicos, ambientais, urbanísticos, tributários e econômico-financeiros nos autos administrativos e observou que o projeto não estabelece prazos, periodicidade ou órgão responsável pela fiscalização, nem prevê o envio periódico de informações à Câmara e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) sobre a performance dos fundos e os resultados financeiros obtidos.

“A manifestação do Ministério Público e, agora, o pedido da Procuradoria da Câmara pelo sobrestamento mostram que essas perguntas não são invenção de quem está fazendo oposição ao projeto. São questões jurídicas e técnicas que precisam ser respondidas pelo próprio poder público. O absurdo, para mim, é querer transformar patrimônio público em uma espécie de cheque em branco: autoriza-se primeiro e define-se depois o que será colocado no fundo, como será explorado e quais serão os mecanismos de controle. Eu não estou dizendo que todo imóvel público precisa ficar parado ou que a cidade não possa discutir alternativas para aqueles que realmente não tenham função pública. Estou dizendo que cada bem precisa ser analisado individualmente e que a Câmara precisa saber o que está autorizando. Se o projeto pretende proteger o interesse de Goiânia, ele precisa começar pela transparência e pelo controle. É exatamente isso que eu estou cobrando”, afirma Aava.

Outro ponto destacado pelo MP-GO é que a própria Gerência de Atualização Normativa da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), por meio do Parecer Técnico nº 56/2026, havia recomendado que o projeto exigisse manifestação técnica prévia e individualizada certificando que cada imóvel não possui destinação para praça, escola, posto de saúde, hospital, creche ou centro de convivência, que não compromete a Rede de Equipamentos Públicos Comunitários prevista no Plano Diretor de Goiânia e que não prejudica o atendimento de demandas urbanísticas presentes e futuras. Segundo a recomendação, essa salvaguarda não foi incorporada à redação final do artigo 8º do projeto encaminhado à Câmara.

O Ministério Público também recomendou que sejam estabelecidos critérios objetivos, públicos e sujeitos a controle parlamentar prévio para a individualização dos imóveis, caso a relação dos bens não seja incluída diretamente no texto legal ou em anexo público. Entre as medidas sugeridas estão a definição dos procedimentos competitivos para ingresso dos imóveis nos fundos e para sua posterior exploração, locação, alienação ou permuta; a exigência de manifestação técnica individualizada sobre a situação de cada bem; mecanismos de transparência e controle parlamentar sobre os decretos de individualização; e regras de fiscalização, transparência e prestação de contas, com definição de prazos, periodicidade e órgão responsável, além do envio de informações à Câmara e ao TCM-GO.

As recomendações do MP-GO orientam que a votação em Plenário seja precedida do esclarecimento e do saneamento das questões jurídicas e técnicas apontadas. No caso da CCJ, a Recomendação nº 4/2026 determina que o documento seja juntado aos autos do projeto e levado ao conhecimento dos membros da comissão e do relator. O Ministério Público também recomenda que a matéria seja convertida em diligência para obtenção de documentos e informações técnicas junto ao Poder Executivo, especialmente sobre a identificação dos imóveis potencialmente elegíveis, os estudos econômico-financeiros, urbanísticos e patrimoniais e as manifestações da SEPLAN e da Procuradoria-Geral do Município. A recomendação prevê ainda a possibilidade de realização de audiência pública ou reunião técnica para esclarecer a matéria.

É justamente nesse contexto que a Procuradoria-Geral da Câmara solicitou o sobrestamento da tramitação. No ofício encaminhado a Luan Alves, o procurador-geral Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro afirma que a medida é necessária para preservar o devido processo legislativo, a segurança jurídica, a publicidade e a transparência, além da tutela dos interesses sociais e individuais indisponíveis relacionados ao patrimônio público municipal. Segundo a Procuradoria, uma matéria com repercussão patrimonial e urbanística exige que as fases de análise, debates, eventuais audiências públicas e votação ocorram com base em uma instrução completa e em elementos suficientes para o exercício das competências deliberativa e fiscalizadora do Legislativo.

No documento, a Procuradoria também alerta que uma eventual aprovação e sanção de uma lei que posteriormente venha a ser questionada administrativa ou judicialmente poderia gerar instabilidade jurídica e risco de desfazimento de atos de disposição patrimonial já praticados. O órgão afirma ainda que o sobrestamento permite que a Câmara tenha pleno acesso às informações necessárias antes de deliberar sobre a autorização pretendida, em observância ao princípio da publicidade.

“A manifestação do Ministério Público e o pedido formal da Procuradoria da Câmara deixam claro que não estamos falando apenas de uma divergência política sobre o projeto. Existem questões jurídicas, técnicas e de transparência que precisam ser esclarecidas antes de uma decisão sobre o patrimônio público de Goiânia. O que eu defendo é muito simples: antes de autorizar a transferência de qualquer imóvel para um fundo, é preciso saber qual imóvel é esse, onde está, qual é sua destinação, quanto vale, se existe alguma demanda pública atual ou futura para aquela área e quais serão as regras de controle da operação. Não se pode inverter essa lógica e pedir primeiro uma autorização ampla para só depois apresentar as informações que deveriam fundamentar a própria autorização”, afirma Aava.

A Procuradoria da Câmara solicitou que o PL nº 420/2026 permaneça sobrestado na CCJ até que sejam apresentadas as informações, os esclarecimentos e toda a documentação necessária à completa instrução processual, conforme requerido pelo Ministério Público, ou até o deslinde da investigação instaurada. O ofício também pede que o processo administrativo da Procuradoria seja apensado aos autos do projeto de lei para que os documentos sejam analisados conjuntamente.

As recomendações do MP-GO estabeleceram prazo de 48 horas, contado do recebimento, para que os destinatários informem as providências adotadas ou, se for o caso, as razões para o não acolhimento das medidas. O documento ressalta que o não atendimento não interrompe, por si só, a tramitação legislativa, mas poderá ser considerado pelo Ministério Público na avaliação sobre a adoção de outras medidas extrajudiciais ou judiciais, inclusive eventual representação para fins de controle de constitucionalidade caso a lei seja promulgada sem o saneamento das irregularidades apontadas.

Para Aava, a decisão reforça a necessidade de manter a discussão aberta até que o projeto apresente as informações e garantias necessárias. “Eu não quero que esse projeto seja votado no escuro. É isso que estou dizendo desde o primeiro momento. Se existe uma justificativa para colocar determinado imóvel em um fundo, então que essa justificativa seja apresentada. Se existe um estudo dizendo que aquele imóvel não tem função pública e que a operação é vantajosa para Goiânia, que esse estudo venha para a Câmara. Se existe uma forma segura de fazer isso, que sejam apresentadas as regras e os mecanismos de fiscalização. O que não dá é para pedir uma autorização genérica e deixar todas essas respostas para depois. A cidade tem direito de saber o que pode acontecer com o seu patrimônio, e os vereadores têm obrigação de saber o que estão autorizando. Foi por isso que eu provoquei o Ministério Público e é por isso que vou continuar cobrando que esse projeto seja discutido com a responsabilidade que o patrimônio de Goiânia exige”, conclui Aava.