Câmara aprova projeto de Aava Santiago que garante acolhimento a mulheres com transtornos mentais ou deficiência em abrigos de Goiânia
Texto determina atendimento especializado, acessibilidade e integração com a rede municipal de saúde e assistência social, enfrentando exclusões históricas no acesso aos abrigos
Durante sessão plenária desta quarta-feira, 4, foi aprovado, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 108/2025, de autoria da vereadora Aava Santiago (PSB), que altera a Lei nº 10.887, de 5 de janeiro de 2023, responsável por consolidar a legislação goianiense relativa à proteção e defesa da mulher, para modificar a redação do inciso X do artigo 26.
A proposta estabelece diretrizes objetivas para a manutenção e ampliação dos abrigos destinados a mulheres em situação de violência, garantindo expressamente o acolhimento e o acesso irrestrito às que estejam em tratamento psiquiátrico ou apresentem transtornos mentais, com a obrigatoriedade de acompanhamento médico e psicológico especializado. O texto também determina a adequação dos atendimentos e das instalações para assegurar acessibilidade e suporte apropriado às mulheres com deficiência, respeitando suas necessidades específicas e promovendo ambiente inclusivo.
A iniciativa responde a uma demanda recorrente identificada pela Ouvidoria da Mulher da Câmara Municipal de Goiânia, que tem recebido relatos de mulheres impedidas de acessar abrigos em razão de sua condição de saúde mental ou deficiência. Embora a legislação já previsse proteção, a redação anterior era genérica e, na prática, permitia interpretações que resultavam em exclusões. A alteração aprovada corrige essa lacuna e transforma em obrigação explícita aquilo que deve ser princípio básico de qualquer política pública de proteção: nenhuma mulher em situação de violência pode ser privada de acolhimento por causa de sua condição de saúde ou deficiência.
A constitucionalidade da matéria está respaldada no artigo 63 da Lei Orgânica do Município, que assegura à Câmara competência para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente nas áreas de saúde, assistência pública e proteção de pessoas com deficiência. A proposta também está em consonância com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 917, segundo o qual leis municipais que criam despesas para a administração pública, sem interferir na estrutura administrativa, não são inconstitucionais. A diretriz foi reafirmada no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.492.397, em decisão do ministro Dias Toffoli, que destacou a legitimidade de legislações municipais voltadas à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Também foi acolhida emenda aditiva ao projeto, acrescentando parágrafo único ao inciso X do artigo 26, para estabelecer que as ações de acolhimento às mulheres com deficiência, transtornos mentais ou em tratamento psiquiátrico devem observar os princípios da intersetorialidade e da atenção psicossocial, com articulação obrigatória junto aos serviços municipais de saúde e assistência social, garantindo atendimento humanizado, contínuo e adequado às especificidades individuais. A inclusão fortalece o caráter integrado da política pública e assegura que o acolhimento não se limite à oferta de abrigo, mas esteja conectado a uma rede efetiva de cuidado.
Para Aava Santiago, a aprovação representa um avanço concreto na efetivação de direitos e no fortalecimento da rede de proteção. “Não é admissível que uma mulher em situação de violência seja recusada em um abrigo por estar em tratamento psiquiátrico ou por ter uma deficiência. O que estamos fazendo é afirmar, de maneira inequívoca, que o direito à proteção é universal e não pode ser condicionado a nenhuma condição de saúde ou característica física”, afirmou.
A vereadora destacou que a mudança legislativa nasce da escuta ativa das mulheres que procuram o Parlamento. “A Ouvidoria da Mulher tem revelado uma realidade preocupante: mulheres extremamente vulneráveis, muitas vezes em risco iminente, enfrentando barreiras para acessar um direito básico. Esta lei corrige essa distorção e torna explícita a responsabilidade do poder público de garantir proteção integral.”
Por fim, Aava reforçou o alcance estrutural da medida. “Estamos aprimorando uma política pública essencial, tornando-a mais técnica, mais humana e mais articulada com a rede de saúde e assistência social. Isso significa atendimento especializado, continuidade no cuidado e respeito às especificidades de cada mulher. É um passo firme para que Goiânia consolide uma rede de proteção que não exclua justamente quem mais precisa.”
Com a aprovação em segunda votação, o projeto segue para sanção, consolidando um avanço na legislação municipal e reafirmando o compromisso do Município com a defesa incondicional dos direitos das mulheres em situação de violência.