CCJ aprova mudança para ocupação de calçadas por bares e lanchonetes

O vereador Tião Peixoto (PSDB) propõe alteração do Código de Posturas do Município de Goiânia revogando vários critérios para uso das calçadas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 21, matéria do vereador Tião Peixoto (PSDB) que altera o Código de Posturas do Município de Goiânia, dispondo sobre o direito de bares, restaurantes, lanchonetes de equipamentos fixos do ramo alimentício ocuparem calçadas, praças e de demais logradouros públicos com mesas, cadeiras e churrasqueiras, a título precário, independentemente de autorização prévia.

Atualmente, para concessão da autorização, independente de vistoria prévia, será obrigatório o atendimento das seguintes exigências:

I – não exceder a metade da largura do passeio, a contar do alinhamento do lote, devendo se restringir à testada do estabelecimento;

II – ser as mesas, cadeiras e churrasqueira de fácil remoção;

III – manter a faixa livre desimpedida para o trânsito de pedestres, respeitada a legislação sobre calçadas;

IV – não ocupar a área de acesso à reserva técnica de vagas de estacionamento, se exigidas;

V – possuir Alvará de Localização e Funcionamento, Autorização e/ou Permissão previamente expedido para o funcionamento do estabelecimento ou equipamento; e

VI – para o caso de churrasqueira:

a) localizar-se junto ao alinhamento do lote, no sentido longitudinal; e b) possuir dimensões máximas de 1,50 m x 0,70 m.

Segundo o projeto, poderá haver ocupação de calçadas, praças e demais logradouros públicos com mesas, cadeiras e churrasqueira aos bares, restaurantes, lanchonetes sem qualquer autorização prévia do órgão licenciador da atividade econômica da Prefeitura.

A matéria também altera espaço livre para o trânsito de pedestres, da faixa do passeio de largura não inferior a l,30m a contar do meio-fio, sendo que hoje é não inferior a dois metros a contar do meio-fio.

Tião Peixoto propõe também a revogação da exigência de ocupação de não exceder a metade da largura do passeio correspondente à testada do estabelecimento a contar do alinhamento do lote.

Ele justifica que a revogação da exigência de licenças e autorizações prévias para o uso das calçadas visa a modernização dos processos administrativos, simplificando a relação entre o poder público e o setor privado, medida que reduz a burocracia, proporcionando maior agilidade e facilitando a vida dos empreendedores, além de incentivar a formalização de novos negócios”.