Incentivo ao uso de telhados verdes, em Goiás, é proposta de Virmondes Cruvinel
Com a implementação, busca-se promover a conscientização da população sobre os benefícios dos telhados verdes, além de incentivar suas tecnologias e a capacitação de profissionais da área. A proposta legislativa tem por diretriz, também, promover a integração das políticas públicas relacionadas ao meio ambiente, urbanismo e habitação.
Dentre os mecanismos previstos para a implementação estão previstos estudos para concessão de incentivos fiscais e a criação de linhas de crédito e financiamento facilitado para a implementação de telhados verdes. A norma prevê também a realização de campanhas de conscientização sobre os benefícios ambientais, energéticos e econômicos dos telhados verdes.
Outra medida apresentada é a previsão de que novos projetos de edificações públicas ou que passarão por grandes reformas deverão incluir, sempre que tecnicamente viável, a implementação de telhados verdes.
Na justificativa da proposta legislativa, Virmondes Cruvinel afirma que a medida é “uma iniciativa urgente e necessária diante do cenário climático e energético atual”. Ele aponta estudos realizados pela Universidade Federal de Goiás (UFG), em 2021, que demonstram a implementação de telhados verdes em edificações como fator de redução, em até 30%, do consumo de energia elétrica com refrigeração, além da contribuição para reduzir as ilhas de calor urbano.
Ainda na justificativa do pleito, o parlamentar aponta estudo de 2022 do Instituto Goiano de Práticas Sustentáveis (IGPS), o qual demonstra que os telhados verdes podem proporcionar outros benefícios ambientais, como a redução da poluição do ar, a diminuição do escoamento superficial de águas pluviais e a criação de habitats para a biodiversidade local.
A proposta foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e relatada pelo deputado Talles Barreto (UB), que deu parecer favorável. Os membros do colegiado aprovaram a matéria, que, agora, será encaminhada para as duas votações em Plenário.