Projeto de Wilde Cambão fixa direitos às mulheres com perda gestacional e neonatal
Segundo a matéria será de direito das mulheres que sofram essa perda:
I – Ser acompanhada por pessoa de sua livre escolha;
II – Ser informada sobre o procedimento médico que será adotado;
III – Não ser submetida a procedimento sem que haja necessidade clínica fundamentada em evidência científica;
IV – Não ser constrangida a permanecer em silêncio;
V – Escolher se quer ou não ter direito de contato pele com pele com o bebê, imediatamente após o nascimento, em caso de natimorto, desde que preservada sua saúde;
VI – Permanecer no pré e pós-parto em enfermaria separada das demais pacientes, ou seja, das que não tenham sofrido perda gestacional;
VII – ser respeitado o tempo para o luto da mãe e de seu acompanhante;
VIII – ser acompanhada por profissional da psicologia, por recomendação médica.
O parlamentar explica que a proposta Legislativa apresentada tem como objetivo determinar que os estabelecimentos de saúde do Estado reservem dentro de suas enfermarias, espaços estruturais para mulheres que tenham perdido seus filhos, sejam os nascidos sem vida (natimortos), os que falecem logo após o parto ou, ainda, quando há aborto espontâneo.
“Nossas mulheres, vítimas deste golpe do destino, dentro das dependências físicas dos estabelecimentos de saúde de nosso Estado, não possuem um lugar adequado para lidar com essa dor que, mais do que física, é emocional. E, com isso, são submetidas a dividir a estrutura hospitalar com mães que ao contrário delas, estão com seus filhos no colo”, explica o parlamentar.
A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, e foi distribuída para a relatoria do deputado José Machado (PSDB). Fonte: Agência Assembleia de Notícias