Proposta de Talles Barreto estabelece regras e normas de comercialização sobre produtos óticos
O deputado Talles Barreto (UB) apresentou o projeto de lei de nº 8980/23, para combater a comercialização, dispensação e distribuição de produtos óticos realizados por meio de práticas irregulares ou, até mesmo, ilícitas no setor varejista. O projeto passou por votação preliminar e foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
A intenção é demarcar normas de conduta e deliberações para atuação no mercado varejista. Toda ótica deverá, por exemplo, ser devidamente licenciada, com alvará de funcionamento renovado anualmente e contar com metragem mínima de 15m2.
Além disso, somente estabelecimentos varejistas especializados com um responsável técnico poderão comercializar produtos óticos e equipamentos ao consumidor final. Não obstante, o projeto de lei também legisla sobre limites de atividade dos laboratórios.
O legislador justifica que, dessa forma, as óticas terão melhores condições de fiscalizar e cobrar de todos os envolvidos na comercialização, fabricação e distribuição de produtos óticos, tendo também uma maior qualidade de responsabilidade com as questões de saúde visual. O objetivo, segundo Barreto, é ceifar práticas irregulares e, até mesmo, ilícitas que colocam em risco a saúde visual da população, e que, no futuro, podem acarretar piores danos. Agência Assembleia de Notícias