Proposta pune empresas por omissão que cause queimaduras em trabalhadores ou terceiros
O Projeto de Lei 2375/24 responsabiliza empresas e pessoas por casos de omissão que resultem em queimaduras em trabalhadores ou terceiros. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, as empresas com risco direto são aquelas cujas atividades, processos ou operações envolvam:
substâncias inflamáveis ou explosivas;
operações de soldagem, corte ou lixamento de metais;
altas temperaturas, como fundições, siderurgia e produção de vidro;
fornos industriais, caldeiras e reatores; entre outras.
Entre as penalidades previstas estão:
multa de até R$ 500 mil;
suspensão temporária das atividades da empresa;
obrigatoriedade de realização de cursos de capacitação e conscientização; e
responsabilização criminal dos culpados.
O projeto prevê ainda que as empresas que se enquadrem nos critérios de risco realizem treinamentos periódicos obrigatórios sobre medidas preventivas contra queimaduras para todos os funcionários e colaboradores.
Por fim, cria um mecanismo de fiscalização contínua, composto por equipes do Ministério do Trabalho e Emprego e órgãos similares de estados, municípios e o Distrito Federal e por um canal de denúncias.
“A prevenção é a chave para a redução dos casos de queimaduras. Ao promover a conscientização e a capacitação dos trabalhadores e gestores sobre a importância das normas de segurança, espera-se que as práticas preventivas sejam amplamente adotadas”, argumenta o autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
Fonte: Agência Câmara de Notícias