Senador Esperidião Amin será o relator da dosimetria
A proposta prevê uma mudança na dosimetria que pode reduzir o tempo de permanência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no regime fechado
O PL da dosimetria terá relatoria do senador Esperidião Amin no Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (09), o projeto que altera o cálculo das penas dos condenados pelos atos golpistas do 8 de Janeiro.
Depois de meses de negociação, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu pautar o texto. A proposta prevê uma mudança na dosimetria que pode reduzir o tempo de permanência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no regime fechado. Ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão.
O que é dosimetria e por que ela está em debate?
A dosimetria é o procedimento jurídico usado para definir o tamanho da pena que cada réu deve cumprir. Envolve critérios como circunstâncias do crime, agravantes, atenuantes e reincidência. Esses aspectos podem fazer diferença na pena fixada ao final do julgamento de cada réu.
Bolsonaro, por exemplo, foi condenado a uma pena maior que os outros sete réus de seu núcleo da ação penal porque foi apontado como o chefe e idealizador da trama golpista.
A dosimetria segue três etapas previstas no Código Penal e decide não só o período de tempo, mas o regime em que ela deve ser cumprida e condições de progressão da pena. No caso do 8 de Janeiro, o projeto apresentado na Câmara altera esse cálculo e, assim, pode antecipar progressões de regime, como no caso de Bolsonaro. O texto, porém, não interfere na condenação em si, apenas na parte relativa ao cumprimento da pena.
O que é anistia e como ela funciona?
Ao contrário da dosimetria, a anistia extingue a possibilidade de punição pelos crimes praticados em situações específicas previstas em lei.
“Por ela, a punição da prática de certos crimes, praticados em circunstâncias específicas previstas na lei, fica extinta”, explica Pierpaolo Bottini, advogado e professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP). A medida depende de aprovação do Congresso e, depois, de sanção presidencial.
A anistia, porém, não é direcionada a indivíduos específicos, mas às condutas praticadas, como destaca o professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano. “São quase sempre crimes políticos, mas há limites jurídicos sobre quais podem ser anistiados e quais não podem”, afirma.
Pela Constituição, não podem ser anistiados crimes hediondos (como homicídio, estupro e genocídio), tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
Os acusados pelos ataques de 8 de Janeiro respondem por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, delitos que, em tese, não esbarram nas restrições constitucionais à concessão de anistia.
Texto da Dosimetria
1. Fim da soma de penas (concurso material)
Atualmente, penas por golpe de Estado, abolição violenta do Estado de Direito e outros crimes são somadas, conforme o artigo 69 do Código Penal.
O projeto acaba com essa cumulação: determina o uso do concurso formal próprio, no qual se aplica apenas a maior pena, com um aumento que pode variar de 1/6 a 1/2.
Na prática, isso reduz significativamente as penas impostas pelo Supremo.
2. Redução de 1/3 a 2/3 para participantes sem liderança (art. 359-V)
O benefício vale para réus que:
não lideraram;
não financiaram;
atuaram no contexto de multidão.
Bolsonaro, no entanto, não teria direito ao desconto, por ter sido reconhecido como líder da articulação golpista.
3. Mudança nos critérios de progressão de regime
O texto restaura a possibilidade de progressão após o cumprimento de 1/6 da pena, regra que não se aplica apenas a crimes violentos ou hediondos — o que não inclui os delitos do Título XII.
Com isso, caso o novo cálculo seja adotado, Bolsonaro poderia deixar o regime fechado após cumprir aproximadamente 2 anos e 3 meses. www.band.com.br