‘Outubrinho rosa’: A partir de 2025, mês também será de conscientização e prevenção de doenças como o HPV

Lei é de autoria do deputado federal Dr. Zacharias Calil e foi sancionada pelo presidente Lula nesta segunda-feira (29); projeto visa prevenir, conscientizar e vacinar meninas de até 15 anos

A partir do próximo ano, o mês de outubro também será de conscientização e de prevenção de doenças como o Papiloma Vírus Humano (HPV) no Brasil. Isso porque a Lei 15.009/2024, que institui o ‘Outubrinho Rosa’ foi sancionada no último dia 29. De autoria do deputado federal Dr. Zacharias Calil (União Brasil), a lei, voltada para a saúde de meninas de até 15 anos, visa a conscientização com foco na prevenção de doenças por meio de ações educativas.

Conforme previsto, uma das ações de prevenção é a vacinação das meninas contra o HPV, a adoção de hábitos saudáveis, a capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) e a formação e capacitação contínuas destes profissionais que lidam com estas crianças.

Para Zacharias Calil, que é integrante da Frente Parlamentar Mista da Saúde e coordenador da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância, se trata de um avanço importante para a saúde preventiva porque vai proporcionar às meninas mais acesso às informações como medidas de prevenção e diagnóstico precoce.

“A campanha ‘Outubrinho Rosa’ terá impacto positivo na saúde feminina desde cedo porque traz à tona questões importantes para a adolescência. As meninas precisam ser conscientizadas sobre os problemas ginecológicos, de mama, e, principalmente, sobre a prevenção contra o HPV, essencial para evitar o câncer de colo do útero. Nossa missão é educar e ajudar as meninas a conhecerem seu corpo, promovendo a saúde para um futuro mais seguro”, acrescentou Calil.

O projeto

O objetivo da campanha “Outubrinho Rosa” é estimular as famílias a procurar as redes de atenção à saúde para prevenir nódulos mamários, amenorreia primária, dores pélvicas, sangramentos e lesões genitais. Todas essas condições podem ser diagnosticadas e tratadas precocemente.

Ao propor o combate à propagação de doenças e priorizar a prevenção, o projeto dá enfoque a ações com menores custos, se comparados com os gastos envolvidos nos tratamentos de sequelas, internações e intervenções cirúrgicas, por exemplo.

Com a sanção da lei do “Outubrinho Rosa”, espera-se um fortalecimento na prevenção de doenças e no diagnóstico precoce, beneficiando milhares de meninas e adolescentes em todo o país, reforçando o papel da educação e da saúde preventiva no Sistema Único de Saúde (SUS).