Alvará Criminoso: 13 pessoas, incluindo quatro advogados, são condenados por organização criminosa e estelionato

Treze pessoas, incluindo quatro advogados, acusados de integrar uma organização criminosa formada para cometer fraudes em processos judiciais, foram condenadas a penas que vão de 9 anos a 42 anos de reclusão. O grupo, que foi alvo da Operação Alvará Criminoso, deflagrada em novembro de 2022, foi acusado de falsificar alvarás judiciais e fazer o levantamento de quantias milionárias depositadas em contas do Poder Judiciário Goiano, o que teria causado prejuízo de mais de R$ 31 milhões.

O grupo foi condenado pelos crimes de organização criminosa e estelionato, sendo que as penas (veja ao final da matéria) deverão ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado. A sentença é da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores.

A magistrada condenou os réus a repararem, de forma solidária, os danos suportados pelo Poder Judiciário, no valor de R$31.800.392,35. Duas acusadas, uma advogada e uma servidora do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), foram absolvidas em virtude da ausência de provas que comprovem sua participação na organização criminosa e nos estelionatos.

Foi concedido o direito de recorrer em liberdade a dez dos 13 sentenciados, tendo em vista que estavam em prisão domiciliar ou já haviam sido beneficiados com a liberdade provisória. Um deles encontra-se foragido.

O esquema
Conforme se apurou em investigação criminal, entre o período de 30 de maio de e 19 de outubro 2022, a Divisão de Inteligência Institucional do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) identificou cerca de 26 alvarás contrafeitos (14 consumados e 12 tentados). Os fraudadores, utilizando os usuários cadastrados no Sistema Projudi, consultavam diversos processos em trâmite no Poder Judiciário, na busca de altos depósitos em contas judiciais.

Após localizarem os processos, o grupo falsificava os respectivos alvarás para levantamento dos valores. O advogado subscritor do alvará assinava o documento, por meio do programa de assinatura digital “Token A3”, se identificando como Juiz de Direito.

Altíssimo teor de reprovabilidade

Em sua sentença, a magistrada disse que, “sem dúvida, trata-se de esquema criminoso de grande repercussão, jamais visto na história do Poder Judiciário Goiano.” Observou que as condutas dos sentenciados estão dotadas de um “altíssimo teor de reprovabilidade”, visto que se utilizaram de uma complexa estrutura criminosa, com o exclusivo fim de lesar o Judiciário Goiano, em total desrespeito ao sistema de justiça brasileiro.

“As condutas impactaram negativamente o Poder Judiciário, pois o golpe perpetrado pela organização criminosa gerou um prejuízo milionário para o referido órgão público e ainda envolveu indevidamente os nomes de vários servidores, com isso passando uma falsa ideia de corrupção existente dentro da estrutura do próprio Poder Judiciário”, disse a magistrada.

Comunicação à OAB
Considerando que a natureza dos crimes sentenciados eventualmente poderá se encaixar no conceito de crime infamante, previsto no Estatuto da OAB e que enseja a exclusão do advogado dos quadros, a magistrada determinou o encaminhamento da sentença à seccional Goiás da Ordem, para que adote as providências que entenda pertinentes em relação aos quatro advogados sentenciados.

Os advogados sentenciados são Jordano Fadul Nunes; Edjane do Carmo Caetano Cunha; Paulo Roberto Santana Leite e Gilberto Ortiz da Cruz. (fonte:www.rotajuridica.com.br)