STF volta a julgar se ação judicial pode bloquear aplicativos de mensagens

As últimas decisões judiciais que determinavam o bloqueio de aplicativos de mensagens, como WhatsApp ou Telegram, geraram muita discussão no Brasil. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que volta a julgar, nesta sexta-feira (19), se este tipo de ação é válida. As discussões no STF começaram em maio de 2020. Relator do processo, o ministro Edson Fachin votou para considerar que uma ordem judicial não pode exigir acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta.

Para o ministro, a legislação autoriza apenas o fornecimento de informações não protegidas por sigilo, os chamados metadados, referentes a detalhes do usuário e da utilização do aparelho. Considerou ainda que determinação judicial não pode enfraquecer a proteção criptográfica de aplicações da internet. A ministra Rosa Weber também votou nesta linha. O julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

A suspensão ocorreu porque o aplicativo teria descumprido uma ordem anterior, que determinava a quebra do sigilo de mensagens do aplicativo, necessária para contribuir com uma investigação judicial sobre crime organizado e tráfico de drogas.

Para o partido, a determinação feriu princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, livre concorrência e igualdade. Também sustentou que o Supremo deveria estabelecer que não é possível outras decisões judiciais do tipo.

Marco Civil da Internet

A Justiça de Sergipe informou que a decisão de suspensão do aplicativo teve como base os trechos do Marco Civil da Internet.

Eles determinam que provedores de conexão e aplicações da internet respeitem a legislação brasileira, os deveres e direitos de privacidade e proteção de dados pessoais na coleta e guarda de informações dos usuários.

Além disso, fixam a obrigação, para estas empresas, de manter, por prazos específicos, os registros de conexão e de acesso a aplicativos dos usuários, de forma sigilosa.

Eles também viabilizam que investigadores da polícia e do Ministério Público tenham acesso aos dados, desde que com autorização da Justiça, e permitem, como sanção por descumprimento da lei, a suspensão temporária dos aplicativos.